POR UMA NOVA POLÍTICA CRIMINAL BRASILEIRA 76,98% dos acusados da prática de furto são presos antes de serem considerados culpados pela Justiça. 55,02% dos acusados da prática de roubo são presos provisoriamente por mais de 80 dias antes do julgamento. 91,47% dos acusados da prática de furto não têm advogado particular. 90,17% dos bens furtados são total ou parcialmente restituídos. 77% dos processos em que foram aplicadas penas alternativas tiveram a pena aplicada totalmente concluída, enquanto apenas 36,08% das condenações à prisão por furto foram cumpridas. Em 76,92% dos processos, a vítima só participa como informante na produção de prova. Em 20,77% ela sequer é ouvida. O sistema penal brasileiro é eficaz na execução das penas alternativas? Em que medida a aplicação das penas respeita os direitos da vítima, dos réus e os interesses da sociedade na segurança pública e na prevenção do delito? Qual deveria ser o papel da vítima no processo penal? A resposta estatal ao crime é adequada? O trabalho é resultado da investigação empírica realizada pelo referido Grupo de Pesquisa da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, sob a orientação da Profª. Ela Wiecko Volkmer de Castilho, em parceria com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. A partir do marco teórico da Criminologia da Reação Social – que põe o foco da investigação no sistema de justiça penal - o grupo analisou os processos de roubo e de furto, responsáveis por grande parte do encarceramento brasileiro, no Distrito Federal entre os anos de 1997 a 1999, avaliando inclusive a execução da pena, totalizando 2.806 casos de furto e 2.416 casos de roubo. Organização: Grupo Candango de Criminologia |
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