DIREITOS INDÍGENAS E A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

A Constituição Federal reconheceu aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sem que houvesse uma lei correspondente, capaz de regulamentar e assegurar tais direitos, uma vez que o Estatuto do Indío, Lei de 1973, reflete na verdade, valores dominantes em outro período histórico.

Sendo assim, 20 anos após a promulgação da Constituição Federal é importante rever em que medida o Estatuto vem sendo interpretado e se ainda é possível aplicá-lo.

É momento de trabalharmos neste processo de maneira a concretizar o ideário de um Estado que efetivamente consolide algo diverso de um direito indígena frágil e precário, e de uma autonomia tolerada e baseada nos costumes destes povos.

Estamos falando na construção de um novo Estatuto que busque um processo de inclusão que não represente a conseqüente negação da cultura indígena, e que garanta um poder próprio e um preciso ato de reconhecimento desses povos.

Entendemos que a experiência constitucional e legislativa de outros países na regulamentação dos direitos indígenas, especialmente os latino-americanos, em muito contribuirá para esse processo que hoje se caracteriza por uma abertura à diversidade existente, à pluralidade de culturas e ao fato de existir sujeitos coletivos dotados de ordenamento e poderes próprios.

O espaço de diálogo proposto no FSM 2009 nos permitirá, portanto, refeltir sobre o tratamento dado pela Constituição brasileira de 1998 ao reconhecimento dos povos indígenas e sobre o quanto avançamos até hoje.

O Grupo Candango de Criminologia da Universidade de Brasília - GCCrim, representado pela Profª Ela Wiecko Volkmer de Castilho, em parceria com a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, representado por Pedro Vieira Abramovay, convida-os a participar deste debate.

Para compor a mesa de debates contaremos com a presença de Bartolome Clavero, Membro do Foro Permanente das Nações Unidas para as questões indígenas; do Ministro da Justiça, Tarso Genro, do Profº José Geraldo de Souza Junior, atual Reitor da Universidade de Brasília; de Marcio Meira, atual presidente da FUNAI e do Prof. Carlos Frederico Marés da PUC do Paraná.

 

Organização: Grupo Candango de Criminologia da Universidade de Brasília - GCCrim;

Parceiros:
Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR
Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça - SAL

Data:
Dia 31 de Janeiro - 3º turno

Local:
Universidades Federal Rural da Amazônia – UFRA;
Pavilhão: Prédio Central – Bloco B; Sala B001

Título da Oficina:
Direitos Indígenas e a Constituição Brasileira