MANUAL DE INSTRUÇÕES, DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES DA SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Exercício de 2010) Brasília, setembro de 2010 1. APRESENTAÇÃO Este Manual tem por finalidade estabelecer instruções, diretrizes e procedimentos para a prestação de serviços pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – “CAIXA”, na condição de mandatária da União, na operacionalização de Ações e Programas a cargo do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME/ MINISTÉRIO, mediante a firmatura de Contratos de Repasses com Estados, Municípios e Distrito Federal, destinados ao financiamento das ações sócio-assistenciais e aquelas voltadas ao fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, lastreados com recursos alocados ao Fundo Nacional de Assistência Social consignados no Orçamento Geral da União, na forma do disposto no Contrato Administrativo nº 01/2009, de 03 de dezembro de 2009. 2. OBJETOS A SEREM FINANCIADOS Serão objetos de financiamento por parte do MINISTÉRIO, obras vinculadas a conclusão, ampliação, construção, reforma e adaptação de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Centro de Atendimento a Crianças, Adolescentes e/ou jovens – (Centro de Juventude), Centro de Convivência do Idoso, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Centro Dia, Abrigo, Casa Lar, Albergue, República e Instituições de Longa Permanência para Idosos (Abrigo para idosos) e outros equipamentos que vierem a ser regulamentados. 3. ORIGEM DOS RECURSOS: Constituem–se em recursos a serem pactuados mediante contratos de repasses: a) consignados ao Fundo Nacional de Assistência Social no Orçamento Geral da União; b) contrapartida, quando exigida pela legislação, de Estados, dos Municípios, e do Distrito Federal. 4. QUEM PODE PLEITEAR OS RECURSOS O Chefe do Poder Executivo de Estado, Município e Distrito Federal. 5. PROGRAMAS E AÇÕES FINANCIÁVEIS Os programas e Ações do MINISTÉRIO objetivam o fortalecimento da cidadania, mediante a melhoria contínua do financiamento das ações sócio-assistenciais. PROGRAMA – CÓDIGO – 1384 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AÇÃO – CÓDIGO – 2B30 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Objetivo do Programa: Aprimorar a Rede de Proteção Social Básica, por meio da transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, para construir, ampliar, concluir, reformar/adaptar e modernizar as unidades de serviços da rede socioassistencial do SUAS. Objetos a serem financiados no Contrato de Repasse - Construção, ampliação, conclusão, reforma, adaptação e modernização de: a. CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL b. CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO c. CENTRO DA JUVENTUDE E/OU DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Especificação técnica: Cada um dos equipamentos acima relacionados encontra-se definido no Anexo I, deste Manual. PROGRAMA – CÓDIGO – 1385 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL AÇÃO – CÓDIGO – 2B31 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Objetivo: Aprimorar a Rede de Proteção Social Especial, por meio da transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, para construir, ampliar, concluir, reformar/adaptar e modernizar as unidades de serviços da rede socioassistencial do SUAS. Objetos a serem financiados no Contrato de Repasse - Construção, ampliação, conclusão, reforma, adaptação e modernização de: a. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS b. CENTRO DIA c. ABRIGO d. CASA LAR e. ALBERGUE f. REPÚBLICA g. ABRIGO PARA IDOSO Especificação técnica: Cada um dos equipamentos acima relacionados encontra-se definido no Anexo I deste Manual. 6. PARTICIPANTES E SUAS ATRIBUIÇÕES Consoante disposto na Cláusula Terceira do Contrato Administrativo nº 01/2009 de 01/12/2009, firmado pelo MINISTÉRIO e a CAIXA, compete às partes realizar as atividades inerentes à operacionalização dos programas e ações de que trata a Cláusula Primeira, do mencionado contrato, observadas as disposições da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, e das subseqüentes Leis de Diretrizes Orçamentárias, Decreto nº. 1.819, de 16.02.1996, e nº. 6.170, de 25.07.2007, e suas alterações, e da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº. 127, de 2008, e alterações, e outras normas pertinentes, assim comprometendo-se: 6.1 MDS – MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME a) realizar a gestão, a coordenação geral e a gerência dos Programas e Ações a serem executados por meio de Contratos de Repasse firmados pela CAIXA; b) estabelecer as diretrizes gerais e os procedimentos operacionais para a execução orçamentária e financeira dos programas e ações; c) adotar os procedimentos de credenciamento/cadastramento dos órgãos e dos dirigentes na forma da legislação, mantendo os cadastros atualizados; d) analisar e aprovar, no SICONV, as Propostas e os Planos de Trabalho cadastrados pelos proponentes, inclusive o limite mínimo de contrapartida, e registrar os dados orçamentários no SICONV, de forma que este possa gerar e disponibilizar arquivos com informações das propostas aprovadas à CAIXA com vistas às providências necessárias à celebração dos contratos de repasse. e) consignar recursos no Orçamento Geral da União para financiamento dos programas e ações a serem implementados por meio de Contratos de Repasse, inclusive os destinados ao pagamento pelos serviços prestados pela CAIXA, objeto do Contrato Administrativo nº. 01/2009, bem como eventuais suplementações, de forma a assegurar regularidade à operacionalização dos financiamentos e garantia dos custos da contratação; f) instituir a CAIXA como Unidade Gestora jurisdicionada ao Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para operacionalizar a descentralização dos créditos orçamentários e a transferências dos recursos financeiros por movimentação da Conta Única da União para custeio dos Contratos de Repasse. g) descentralizar os recursos financeiros para a Unidade Gestora de que trata a alínea “f”, deste subitem, para cobertura dos encargos decorrentes dos Contratos de Repasse a serem firmados na forma do disposto na alínea “e”. 6.2 CAIXA – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a) Internalizar as seleções mediante a captura de arquivo gerado pelo SICONV contendo dados cadastrais, programáticos e orçamentários das propostas aprovadas pelo MINISTÉRIO; b) Demandar ao proponente com propostas aprovadas pelo Gestor e internalizadas pela CAIXA, a documentação técnica, institucional e jurídica necessária à contratação, na forma da legislação aplicável, normativos e orientações editados pelo Gestor, compreendendo as etapas a seguir descritas, observado cláusula terceira do Contrato Administrativo no. 01/2009 de 01/12/2009 pelo MINISTÉRIO e pela CAIXA: b.1) Análise da compatibilidade do Projeto com a Proposta / Plano de Trabalho aprovados pelo Gestor no SICONV e as diretrizes estabelecidas pelo MINISTÉRIO; b.2) Análise do cumprimento, por parte do beneficiário dos recursos, das disposições da Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO aplicável ao exercício da pactuação, conforme regulamentação específica; b.3) Recebimento do Parecer Técnico da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, que aprova o Projeto Básico de Arquitetura / PBA, conforme disposto em anexo I deste Manual. Exige-se a aprovação da Vigilância Sanitária (VISA) para PBA de construções, ampliações, conclusões, adaptações e modernização, sendo dispensável para reformas. b.4) Verificações de engenharia sobre a exeqüibilidade do projeto e compatibilidade dos custos e quantitativos das obras de rede física (construção, ampliação, conclusão, reforma/adaptação e modernização de equipamentos da rede sócio-assistencial); b.5) Análise de custos de investimentos, nas demais formas de repasse, quando necessária; b.6) Verificação – quando for regime de execução indireta - dos documentos resultantes do processo licitatório quanto à publicidade, à correspondência da planilha de preços do licitante vencedor com os custos de mercado levantados e/ou referenciados pela CAIXA na análise inicial do orçamento de custos previstos, exame do enquadramento do objeto licitado com o efetivamente contratado, da existência do documento de adjudicação e homologação, fazendo anexar ao processo de contratação manifestação expressa de advogado não participante do certame, providenciada pelo Proponente, atestando o atendimento às disposições da Lei 8.666/93, à regularidade procedimental e ao enquadramento da modalidade do procedimento licitatório; b.7) Análise da regularidade da área de intervenção do projeto, quando couber. c) Celebrar os Contratos de Repasse e eventuais Termos Aditivos, publicando, por extrato, no Diário Oficial da União, esse último após apreciação prévia por parte do MINISTÉRIO nas situações em que alterem substancialmente o projeto selecionado pelo MINISTÉRIO ou que venham a ser reprogramado em decorrência de suplementação do repasse, ficando a cargo da CAIXA reprogramações de vigências, ajustes de valores, adequações de quantitativos físicos e outras que não descaracterizam o projeto pactuado; d) Promover a execução orçamentário-financeira relativa aos Contratos de Repasse, de acordo com as diretrizes, critérios, procedimentos constantes deste Manual; e) Proceder ao acompanhamento da execução do objeto contratado, por meio da verificação das medições aferidas pelo Contratado, inclusive os derivados da aplicação da contrapartida quando pactuada, bem como controlar os prazos de vigência dos Contratos de Repasse, analisar e formalizar as eventuais reprogramações contratuais e/ou Plano de Trabalho que venham a se fazer necessárias, observado o contido na Cláusula Terceira, item II, alínea “d” do Contrato Administrativo nº 001/2009, firmado pelo MINISTÉRIO e pela CAIXA; f) solicitar ao MINISTÉRIO a descentralização dos recursos orçamentários e financeiros, de acordo com as diretrizes, critérios, procedimentos e rotinas constantes deste Manual; g) receber, analisar, firmar decisório em prestação de contas observado o atingimento do objeto, adotando as providências necessárias aos registros, inclusive baixa, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e outros Sistemas informatizados definidos em legislação vigente, relativas aos Contratos de Repasse, cessando a responsabilidade da CAIXA, inclusive quanto à destinação e manutenção do objeto executado; h) proceder reanálises das contas quando demandada pelo MINISTÉRIO, pelo Poder Judiciário, pelos órgãos de fiscalização e de controles internos e externos; i) instaurar Tomada de Contas Especial, remetendo à apreciação prévia da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, com vistas ao julgamento do Tribunal de Contas da União, observada a legislação pertinente, nos casos de não cumprimento do objeto, parcial ou total, ou na hipótese de não apresentação, no prazo contratualmente estipulado, da prestação de contas final ou da documentação necessária à sua análise, ou nos casos de determinação dos Órgãos de Fiscalização e de Controles; j) manter à disposição do MINISTÉRIO, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, ou outro que venha a ser definido em legislação pertinente, após findo o prazo de vigência dos Contratos de Repasses, os correspondentes processos, devidamente instruídos e documentados na forma em que embasaram a Contratação, os acompanhamentos/monitoramentos, as análises da prestação de contas e a Tomada de Contas Especial, caso instaurada; k) manter Banco de Dados atualizados em sistema próprio, disponibilizando acesso ao MINISTÉRIO dos dados e informações acerca da execução dos Contratos de Repasse; l) proceder à Tomada de Contas Anual da Unidade Gestora de que trata a alínea “f”, do subitem 6.1, e subsidiar o MINISTÉRIO na formalização da Tomada de Contas Anual dos programas e ações operados pela CAIXA por força do Contrato Administrativo 001/2009, nos prazos dispostos na legislação aplicável. 6.3 ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL O Contratado é o responsável pela elaboração da proposta de projeto, conforme normas vigentes, devendo administrar e fiscalizar a execução dos trabalhos necessários à consecução do objeto contratado, observando critérios de qualidade técnica, prazos, custos previstos contratualmente e os princípios componentes do regime jurídico administrativo, conforme art.37, caput, da Constituição Federal e Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 2008 e suas alterações. 7. CONTRAPARTIDA Contrapartida são os recursos financeiros próprios do Contratado, aplicados em complemento aos recursos alocados via contrato de repasse, com o objetivo de compor o valor de investimento necessário à execução das ações previstas. No caso específico da execução do contrato a contrapartida será calculada sobre o valor total do objeto e deverá ser atendida por meio de recursos financeiros, conforme diretriz da Secretaria Nacional de Assistência Social. A contrapartida deverá ser depositada na conta bancária específica, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso (§ 1, art. 20 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº. 127, de 2008). A contrapartida, de responsabilidade dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, será financeira e estabelecida de modo compatível com a correspondente capacidade do ente federativo beneficiado e seu Índice de Desenvolvimento Humano, observados os limites (percentuais) e as ressalvas estabelecidos na lei federal anual de diretrizes orçamentárias e nas disposições da Portaria MDS que aprova o presente Manual e que prevê a redução dos limites de contrapartida previstos no §1º, do art. 39, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 (LDO para o exercício de 2010), conforme permissivo da alínea “a”, do inciso II e inciso III, do §2º, do art. 39, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, regulamentando, em termos percentuais, a contrapartida a ser exigida dos entes federados para as ações de assistência social financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social para o exercício de 2010. Em consonância ao disposto no § 1º do artigo 39 da Lei nº 12.017 de 12 de agosto de 2009 (LDO/2010) foi publicada a Portaria nº 452, de 31 de maio de 2010 que estabelece os percentuais mínimos de contrapartida a serem exigidos dos entes federados no exercício de 2010 para as ações de assistência social financiadas pelo FNAS, conforme abaixo transcrito: I - Nas ações de assistência social em Municípios: a) com população até 50.000 (cinqüenta mil) habitantes: 1% (um por cento); b) com população acima de 50.000 (cinqüenta mil) habitantes localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO: 2% (dois por cento). II) Em municípios com população até 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes, que tenham Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM abaixo de 0,600 ou estejam localizados na faixa de fronteira ou nas regiões integradas de desenvolvimento - RIDEs, desde que os recursos transferidos pela União destinem-se a ações de interesse social que visem à melhoria da qualidade de vida e contribuam para a redução das desigualdades regionais, de gênero e étnico-raciais: 1% (um por cento). Art. 4º - No caso de ações de defesa civil em municípios comprovadamente afetados, o percentual de contrapartida poderá ser inferior a 1% (um por cento), desde que o processo de formalização do instrumento pactual esteja devidamente instruído com todos os documentos necessários à configuração da situação desastrosa, em conformidade com o que dispõe a alínea "b" do inciso II do 2º do art.39 da Lei nº 12.017, de 2009. Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal deverão comprovar que os recursos referentes à contrapartida estão devidamente assegurados e em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Não serão aceitos como contrapartida, nem poderão compor o valor do investimento, as obras e/ou serviços executados antes da assinatura do contrato de repasse, bem como custos com elaboração de projetos. 8. ACESSO AOS PROGRAMAS E AÇÕES Para acessar os Programas e Ações do MINISTÉRIO, os proponentes deverão se credenciar no Portal de Convênios (Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº. 127, de 2008 e suas alterações), onde são disponibilizados os critérios e orientações para elaboração, apresentação e financiamento de projetos de investimentos com recursos do orçamento do MINISTÉRIO. 9. PROPOSTAS SELECIONADAS O MINISTÉRIO, observada sua disponibilidade orçamentária, realizará a seleção dos beneficiários dos recursos, emitindo parecer de mérito, aprovando a Proposta preenchida no SICONV e registrando no sistema os respectivos dados orçamentários, de forma a permitir a geração de arquivo pelo SICONV à CAIXA e emissão de empenho, para a adoção dos procedimentos subseqüentes. É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) (Artigo 6º da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº. 127, de 2008). Quando solicitado, o proponente deverá encaminhar à Superintendência Regional ou à Agência da CAIXA mais próxima, a documentação institucional, técnica e jurídica definida no item 10 deste Manual e na legislação sobre a matéria, em especial no Decreto 6.170, de 25.7.2007, e alterações e na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº. 127, de 2008 e alterações. 10. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS O proponente deverá apresentar à CAIXA: a.1) Plano de Trabalho, preenchido no sítio do Portal de Convênios www.convenios.gov.br, pelo Chefe do Poder Executivo da respectiva esfera de governo ou seu representante legal, observando-se os requisitos mínimos elencados na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº. 127, de 29.05.2008, e suas alterações; a.2) Projeto Básico de Arquitetura (PBA) e Relatório Técnico (RT) em conformidade com o disposto neste manual. O PBA deverá ser encaminhado com a aprovação da Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, exceto para reforma e/ou adaptações; a.3) Relatório Técnico (RT), contemplando planilhas orçamentárias, memoriais descritivos, cronograma de execução, especificação de materiais por ambiente e memorial fotográfico; a.4) demais documentos técnicos que venham a ser solicitados pela CAIXA. b) documentação Institucional para entes públicos: b.1) Exigência de comprovação de contrapartida e demonstrativo da Lei Orçamentária para o respectivo exercício, conforme inciso IV, artigo 20 da Portaria Interministerial nº 127, de 29.05.2008. (modelo disponibilizado pela CAIXA). c) documentação jurídica; c.1) Comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, ou outra alternativa de comprovação estabelecida na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 127, de 29/05/2008, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel (inciso IV, Art. 25 Caput da Portaria acima), exceto para casos de reforma e/ou adaptações; c.2) Diploma eleitoral, carteira de identidade e CPF do Chefe do poder executivo da respectiva esfera de governo e autoridade interveniente ou representante legal. c.3) Licença ambiental prévia (Resolução nº 001/86, de 23 de janeiro de 1986, do CONAMA), para projetos que exijam estudos ambientais, podendo a exigência recair na fase pós-contratual mediante inserção de condição suspensiva, exceto para projetos de reforma e/ou adaptações. 11. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO Recebida a documentação, a CAIXA procederá à análise técnica, verificando o atendimento das seguintes condições: a) consistência da documentação prevista no item 10 deste Manual e nas suas demais disposições; b) enquadramento, no PT/ SICONV, pelo Gestor, do percentual de contrapartida, conforme disposto na Portaria MDS 452/2010 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); c) comprovação de que os recursos referentes à contrapartida estão devidamente assegurados pelo proponente; d) coerência do cronograma físico-financeiro em relação ao projeto, localização de obra, processo construtivo, etapas e prazos de execução; e) comprovação da viabilidade técnica, jurídica e financeira do projeto, que deverá ser devidamente observada pela CAIXA; f) cumprimento das determinações de que tratam a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e demais legislações pertinentes, observadas as excepcionalidades estabelecidas na legislação vigente, que não impede o repasse, ainda que a situação do Contratado esteja irregular, no caso, para as áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, conforme o disposto no art. 25, § 3º da citada lei, abaixo transcrito: “....§ 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social...”. g) viabilidade de realização e conclusão das obras e serviços, conforme projeto / especificações aceitas na análise da CAIXA; h) deverão ser informadas no Plano de Trabalho as etapas, os produtos e os montantes para consecução do objeto pactuado; i) deverá constar, ainda, em cláusula contratual, a responsabilidade do Proponente pela conclusão total do empreendimento, a fim de assegurar a sua funcionalidade. 12. ASSINATURA DO CONTRATO DE REPASSE Após a análise e aprovação da documentação apresentada (alíneas “a” a “c”, do item 10, conforme o caso), a CAIXA, na condição de mandatária do MINISTÉRIO, e o proponente firmarão o Contrato de Repasse. 13. CLÁUSULA SUSPENSIVA DO CONTRATO DE REPASSE O Projeto Básico Arquitetônico / PBA deverá ser apresentado pelo proponente no prazo de 180 (cento e oitenta dias) fixado no instrumento contratual, podendo ser prorrogado pela CAIXA por igual período, após deliberação do Gestor, observado o contido na Portaria Interministerial 127, de 29/05/2008 e suas alterações. As pendências que podem ensejar cláusula suspensiva referem-se a projeto, licenciamento ambiental e documento da área de intervenção. O PBA será apreciado pela CAIXA, com devida aprovação da Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual e, se aceito, poderá ensejar adequação do Plano de Trabalho (§ 3º, art. 23, Portaria Interministerial nº 127, de 29.05.2008). Constatadas inconsistências no PBA o proponente será comunicado pela CAIXA, cujas pendências deverão ser sanadas pelo Tomador dentro do prazo estabelecido na condição suspensiva (§ 4º, art. 23, Portaria Interministerial nº 127, de 29.05.2008). Caso as condições anteriores não sejam satisfeitas no prazo pactuado ou receba parecer contrário ao seu aceite, será procedida a extinção do contrato de repasse, em conforme previsão legal consignada no § 5º, Art. 23, Portaria Interministerial nº 127, de 29.05.2008. 14. AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO DA OBRA A autorização de início da execução do objeto do Contrato de Repasse ocorrerá após verificação e aceite da documentação apresentada à CAIXA referente ao resultado do processo licitatório, contrato de execução e/ou fornecimento – CTEF e respectivo cronograma físico-financeiro, o crédito de recursos em conta vinculada, bem como o licenciamento ambiental, excetuando-se esta última no caso de reformas e/ou adequações. 15. SOLICITAÇÃO/LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS A solicitação de recursos financeiros pela CAIXA ao MINISTÉRIO será feita no valor total empenhado, após a eficácia contratual, que ocorrerá mediante publicação do extrato do instrumento no Diário Oficial da União, bem como após o atendimento a eventual condição suspensiva. O MINISTÉRIO descentralizará os recursos financeiros, para operacionalização de ações e programas a cargo da CAIXA, conforme sua disponibilidade financeira. A liberação dos recursos financeiros pela CAIXA será feita diretamente em conta corrente vinculada ao contrato de repasse, sob bloqueio enquanto não empregados na sua finalidade, e serão obrigatoriamente aplicados, conforme art. 42 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº. 127, de 2008 e alterações. A CAIXA deverá observar o prazo de até de 10 (dez) dias úteis, contados da formalização da solicitação pelo Contratado, para verificar a medição atestada integrante do pedido de liberação de recursos. 16. DESBLOQUEIO DE RECURSOS O desbloqueio dos recursos financeiros, creditados na conta vinculada, independentemente do regime de execução do objeto, será realizado de acordo com cronograma de desembolso, após a verificação pela CAIXA, mediante Relatório de Acompanhamento Técnico sobre a execução física da etapa correspondente e ainda a aprovação, pelo Agente Operador, da Prestação de Contas Parcial da etapa anterior. A medição será apresentada por meio de modelo padrão CAIXA, Boletim de Medição – BM referente ao período da execução medida. Na existência de outros itens de investimento, objeto de outras licitações/contratações, são apresentados Boletins de Medição, um para cada CTEF (Contrato de Execução e/ou Fornecimento), e complementados por um Relatório do Empreendimento que consolida a situação do Contrato com base na situação de cada item de investimento. Além do Boletim de Medição e do RE (Relatório do Empreendimento), são condicionantes para desbloqueio da primeira parcela, a solução de pendências informadas na análise da proposta, apresentação das licenças, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução da obra, ART de fiscalização da obra, bem como estarem à disposição da CAIXA, no canteiro de obras, os projetos e respectivas memórias da medição de serviços. O desbloqueio está condicionado, ainda, à autorização para o início da execução do objeto contratual. Os pagamentos estão sujeitos à identificação dos fornecedores / prestadores de serviços e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, conforme artigo 10 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007. Somente será desbloqueada a última parcela dos recursos após ateste de recebimento dos bens adquiridos e/ou das obras/serviços pactuados. 17. ACOMPANHAMENTO E PRAZO DA EXECUÇÃO FÍSICA DA OBRA A CAIXA disponibilizará, por meio de sistema próprio, ao MINISTÉRIO acesso a base de dados atualizada, com as informações gerenciais básicas referentes às operações, inclusive as movimentações nas contas vinculadas. O Contratado deverá manter a compatibilidade entre a execução efetiva e a prevista no cronograma físico-financeiro do Contrato de Repasse; A prorrogação do prazo de vigência dos contratos de repasse só poderá ocorrer mediante justificativa expressa e aceitável por parte do Contratado que demonstre a superveniência de fato imprevisível ou tecnicamente justificável, impeditivo à continuidade da obra nos termos do cronograma originalmente aprovado. Para efeito de desbloqueio dos recursos, a CAIXA deverá atestar a instalação e a manutenção da placa de obras. 18. PRESTAÇÃO DE CONTAS O Contratado apresentará à CAIXA a Prestação de Contas referente ao total dos recursos pactuados em até 30 (trinta) dias, após o término da vigência contratual, de acordo as normas vigentes. Na hipótese de Prestação de Contas não aprovada, depois de exauridas as providências ao ressarcimento, a CAIXA procederá à imediata instauração da Tomada de Contas Especial, remetendo-a a Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria- Geral da União. Deverá compor a prestação de contas final a Declaração do Contratado de que a obra foi realizada conforme objeto pactuado e tendo os objetivos sido alcançados, no tocante a obras civis, de acordo com as finalidades propostas no projeto aprovado. 19. PLACA DE OBRA A placa de obra deverá ser instalada e mantida durante todo o período de execução da obra, indicando a origem e a destinação dos recursos, conforme disposto na Instrução Normativa nº 02, de 16/12/2009, publicada no DOU de 17/12/09, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM ou ato que venha modificar e suceder, observadas as restrições do § 1º, do art. 37 da CF. Convém destacar que devem ser observadas as restrições legais relativas à publicidade no período eleitoral, sendo vedada, nos três meses que antecedem o pleito, a realização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, nos termos do art. 73, VI, “b” da Lei nº 9.504, de 1997. Desse modo, o período de restrição eleitoral inicia-se em 01 de julho e termina em 03 de outubro ou 31 de outubro, se houver segundo turno. 20. REPROGRAMAÇÃO As alterações no Plano de Trabalho, sujeitas à aprovação pela CAIXA, somente serão permitidas nos casos em que se fizerem necessárias, tecnicamente justificadas e de modo tempestivo pelo proponente, sendo vedada descaracterização do projeto e a alteração do objeto do contrato e desde que mantida a finalidade original da obra. No tocante à necessidade de não comprometimento do objeto, nas reprogramações a serem efetuadas, vale esclarecer que é vedado alterar o objeto do contrato de repasse, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto contratado. Na ocorrência de devolução de recursos decorrentes da redução ou supressão de metas que não comprometa o objeto, a atualização monetária equivale aos rendimentos auferidos na respectiva aplicação prevista na Portaria Interministerial nº 127, de 29/05/2008. A CAIXA poderá examinar, durante a vigência da operação, solicitações emanadas do Contratado para prorrogação de vigência e/ou utilização de resíduos financeiros, esta por apenas uma única vez, entendidos como sobra de recursos de metas realizadas, rendimentos de aplicação financeira e os valores decorrentes de eventuais reformulações efetivadas, que não comprometerem o objeto contratual, objetivando a consecução/ampliação de metas previstas na operação pactuada. a) Com relação aos custos do projeto: a.1) Será adotado o Sistema Nacional de Índices de Preços – SINAPI, monitorado pela CAIXA, como parâmetro para análise dos custos das obras propostas; a.2) Deverá haver compatibilidade entre o custo da etapa/fase e seus respectivos quantitativos; a.3) O demonstrativo de custos deve apresentar seus componentes, suas unidades e respectivos quantitativos e valores adequadamente especificados; a.4) O grau de detalhamento dos custos deve permitir uma quantificação correta e adequada de cada fase da obra; a.5) O Plano de Trabalho não poderá incluir despesas de natureza especificada nos termos do art. 39 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº. 127, de 2008 e alterações; b) no intuito de elucidar dúvidas ou detalhar procedimentos adicionais específicos ao programa sob sua responsabilidade, o MINISTÉRIO, a qualquer tempo, poderá divulgar orientações operacionais à CAIXA, desde que não promovam alteração e/ou excepcionalização de qualquer das previsões contidas neste Manual e no Contrato Administrativo n° 001/2009; c) recebimento do Parecer Técnico da Vigilância Sanitária estadual ou Municipal, que aprova o novo projeto básico de arquitetura, e suas alterações, bem como observância aos parâmetros arquitetônicos estabelecidos pelo MINISTÉRIO, visando à racionalidade do investimento; d) verificações de engenharia sobre a exeqüibilidade do novo projeto e compatibilidade dos custos e quantitativos das obras de rede física com o objetivo de construir, ampliar, concluir, reformar, adaptar e modernizar os equipamentos da rede sócio assistencial, em observância aos termos da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 - LDO e outras legislações aplicáveis. As despesas incorridas pela CAIXA, na reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e projetos de engenharia, das despesas resultantes de vistoria das etapas de obras não previstas originalmente, bem como de publicação de extrato no DOU decorrente de alteração contratual, correrão às expensas do Contratado. Serão aprovadas previamente pelo Ministério, mediante parecer no SICONV, reprogramações que impactem exclusão ou inclusão de metas, bem como aquelas decorrentes de eventuais suplementações do valor de repasse. 21. DISPOSIÇÕES GERAIS Os bens patrimoniais construídos com os recursos transferidos serão de propriedade do Contratado, depois de concluído o objeto pactuado, e o que se propõe no Contrato de Repasse, respeitando o Art. 15 do Decreto nº. 99.658/90, alterado pelo Decreto nº. 6.087/07 e demais normas regulamentares, cabendo ao órgão ou entidade beneficiada assumir a responsabilidade pela guarda, conservação e manutenção desses bens, observado o tempo de vida útil aplicável ao bem, não podendo a entidade contratada proceder ao desfazimento (venda, doação, cessão de uso, etc.) sem a prévia e expressa anuência do MDS. Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou produzidos em decorrência dos contratos de repasse, conforme previsão a ser explicitada em cláusula contratual específica, desde que vinculados à finalidade a que se destinam, devem ser contabilizados em demonstrativos específicos, conforme o disposto no art. 15 do Decreto nº. 99.658/90, alterado pelo Decreto nº. 6.087/07, conforme se transcreve abaixo: “Art.15. A doação, presentes razões de interesse social, poderá ser efetuada pelos órgãos integrantes da Administração Pública Federal direta, pelas autarquias e fundações, após a avaliação de sua oportunidade e conveniência, relativamente à escolha de outra forma de alienação, podendo ocorrer, em favor dos órgãos e entidades a seguir indicados, quando se tratar de material: I - ocioso ou recuperável, para outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional ou para outro órgão integrante de qualquer dos demais Poderes da União; (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007). II - antieconômico, para Estados e Municípios mais carentes, Distrito Federal, empresas públicas, sociedade de economia mista, instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público; (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007). III - irrecuperável, para instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público; (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007). IV - adquirido com recursos de convênio celebrado com Estado, Território, Distrito Federal ou Município e que, a critério do Ministro de Estado, do dirigente da autarquia ou fundação, seja necessário à continuação de programa governamental, após a extinção do convênio, para a respectiva entidade convenente; (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007). V - destinado à execução descentralizada de programa federal, aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e aos consórcios intermunicipais, para exclusiva utilização pelo órgão ou entidade executora do programa, hipótese em que se poderá fazer o tombamento do bem diretamente no patrimônio do donatário, quando se tratar de material permanente, lavrando- se, em todos os casos, registro no processo administrativo competente. (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007). Parágrafo único. Os microcomputadores de mesa, monitores de vídeo, impressoras e demais equipamentos de informática, respectivo mobiliário, peças-parte ou componentes, classificados como ociosos ou recuperáveis, poderão ser doados a instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público que participem de projeto integrante do Programa de Inclusão Digital do Governo Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007).” 22. ANEXOS I Informações relevantes II Fluxo Operacional III Declaração de Situação do Terreno IV Descrição Sumária – Declaração de Situação do Terreno ANEXO I - INFORMAÇÕES RELEVANTES DOS PROGRAMAS E AÇÕES FINANCIADOS NA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social, decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços público, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiência, dentre outras). Os projetos destinados à estruturação da rede de serviços de Proteção Social Básica (PSB) são executados nos seguintes equipamentos: . Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); . Centro de Convivência do Idoso; . Centro da Juventude e/ou de Atendimento à Criança e Adolescente a) Centro de Referência de Assistência Social – CRAS O que é: O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social, responsável pela organização e oferta de serviços da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Funções: O CRAS possui as funções exclusivas de oferta pública do trabalho social com famílias do Programa de Atenção Integral à Família - PAIF e de gestão territorial da rede socioassistencial de proteção social básica, bem como pode ofertar outros serviços e ações desse nível de proteção do SUAS, tais como Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para: a) crianças de até 6 anos; b) crianças e adolescentes de 06 a 15 anos; c) 15 a 17 anos e d) idosos. Localização: O CRAS deve localizar-se em áreas que concentram situações de vulnerabilidade e risco social. Todavia, a Norma Operacional Básica/SUAS (2005) reconhece que diagnosticar a incidência de situações de vulnerabilidade e risco social é uma tarefa complexa, em especial no que diz respeito à obtenção de informações sociais intra-urbanas municipais, bem como informações de difícil mensuração ou sobre as quais não se dispõe de estatísticas nacionais, tais como situações de violência, negligência e abandono. Ao reconhecer esta dificuldade, a NOB-SUAS admite que os CRAS sejam instalados, prioritariamente, em territórios com maior concentração de famílias com renda per capita mensal de até ½ salário mínimo, uma vez que tais ocorrências podem ser agravadas pela situação de empobrecimento das famílias. Em geral, territórios com concentração de famílias pobres são mais vulneráveis, desprovidos de serviços, o que evidencia a necessidade de uma maior atenção do Estado. Nos municípios de pequeno porte I e II, o CRAS pode localizar-se em áreas centrais, ou seja, áreas de maior convergência da população, sempre que isso representar acesso mais facilitado para famílias vulneráveis, das áreas urbanas e rurais. Nos municípios de médio e grande porte, bem como nas metrópoles, o CRAS deve situar-se nos territórios de maior vulnerabilidade. Em caso de impossibilidade temporária (não existência de imóvel compatível, grande incidência de violência, dentre outros), a unidade deve ser instalada em local próximo ao território de abrangência, a fim de garantir o efetivo referenciamento das famílias em situação de vulnerabilidade e seu acesso à proteção social básica. Público-Alvo: Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS. Capacidade de Atendimento: A definição do número de famílias a serem referenciadas aos CRAS deve guardar relação com o porte do município, como prevê a NOB-SUAS. No caso dos municípios de médio e grande porte e metrópoles, faz-se necessário analisar se todos os territórios têm 5000 famílias, ou se a organização intra-urbana do município, em territórios de vulnerabilidade, acarretou constituição de alguns territórios menores (devido a obstáculos geográficos, problemas sociais, dentre outros). Nesses casos podem ser implantados CRAS que referenciam até 2500 famílias. Assim, o número de famílias que vivem no território constitui parâmetro para a capacidade de atendimento do CRAS. O quadro a seguir mostra que quanto mais famílias referenciadas, maior deve ser a capacidade de atendimento/ano do CRAS. Famílias referenciadas* Capacidade de atendimento anual** Até 2.500 500 famílias 3.500 750 famílias 5.000 1.000 famílias * São aquelas que vivem no território de abrangência do CRAS. ** A capacidade de atendimento é estimada. Espaço Físico: Todos os CRAS são obrigados a dispor dos espaços necessários à oferta do seu principal serviço, a Atenção Integral à Família – PAIF, bem como para a função de gestão territorial da proteção básica. Constituem espaços que todo CRAS deve dispor: . Recepção; . Sala de atendimento; . Sala de uso coletivo; . Sala administrativa; . Copa; e . Banheiros Segue abaixo quadro com resumo dos espaços, usos, metragens e quantidade de ambientes, segundo capacidade de atendimento anual do CRAS*: Espaço Uso Metragem Qtd por capacidade de atendimento anual do CRAS CRAS 500 CRAS 750 CRAS 1000 Recepção Espaço destinado à espera, transição, 12m² 1 1 1 encaminhamentos e, em especial, ao acolhimento e atendimento inicial de famílias e indivíduos. Sala de atendimento Espaço destinado ao atendimento particularizado de famílias e indivíduos. 12m2 (capacidade para 10 pessoas) 1 1 2 Salão para grupos Espaço que deve permitir uso múltiplo e otimizado, destinado à realização de atividades coletivas, com prioridade para a realização de atividades com grupos de famílias. 35m2 (capacidade para 30 pessoas) 1 1 2 Sala administrativa Espaço destinado às atividades administrativas, tais como o registro de informações, produção de dados, arquivo de documentos, alimentação de sistemas de informação. 20m2 1 1 1 Copa Espaço destinado para o preparo de lanches oferecidos aos usuários e para uso da equipe de referência do CRAS. 5m² 1 1 1 Conjunto de banheiros ** --- 10m² 1 1 1 * Recomenda-se que os CRAS com maior capacidade de atendimento anual possuam um número maior de salas de atendimento e salas de uso coletivo, pois sua demanda por atendimento e equipe de referência é maior. ** Entende-se por conjunto de banheiros: 1 para uso feminino, 1 para uso masculino, 1 para uso feminino adaptado e 1 para uso masculino adaptado Os espaços listados acima não esgotam as possibilidades de estrutura física do CRAS. Ao contrário, para o funcionamento qualificado dessa Unidade, a existência de outros espaços físicos é importante, tais como, área externa e área de serviço. Atenção especial deve ser dada à acessibilidade: os espaços físicos devem atender às normas de acessibilidade1, em especial, devem possuir: 1 As normas de acessibilidade são reguladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A norma que se refere à acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos é a NBR 9050. Para mais informações acesse o site: www. abnt.org.br. Outro documento importante no que se refere a acessibilidade é o Decreto -Lei nº 5296 de 02/12/2004, que regulamenta o atendimento às necessidades específicas de pessoas portadoras de deficiência no que concerne a projetos de natureza arquitetônica e urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo, bem como a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva. 2 Libras – linguagem brasileira de sinais. a) acesso principal adaptado com rampas, com rota acessível desde a calçada até a recepção do CRAS; b) rota acessível aos principais espaços do CRAS (recepção, sala de atendimentos, sala de uso coletivo e banheiros); c) banheiro adaptado para pessoas com deficiência; d) pessoas disponíveis e treinadas para o atendimento de pessoas com deficiência (com conhecimento em Libras2, treinados em auxiliar pessoas em cadeiras de roda, com deficiência visual, entre outros). Também é importante que o CRAS adquira materiais favorecedores do atendimento socioassistencial destinado a pessoas com deficiência, tais como material informativo em braile, em áudio, entre outros. O espaço físico do CRAS que referencia povos e comunidades tradicionais deve ser expressão da sua cultura. O projeto arquitetônico deve levar em conta a organização sociocultural da população atendida e respeitar os elementos identitários dos grupos. O material de construção, a estética, a disposição interna e externa do espaço e a adequação dos serviços devem ser discutidos e planejados em conjunto com lideranças desses povos e comunidades, representantes dos grupos de usuários e órgãos responsáveis pela questão indígena, quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais. Caso se opte pela oferta de outros serviços de convivência - para jovens, idosos, crianças e adolescentes - bem como de projeto de inclusão produtiva no CRAS, o espaço físico deverá ser maior do que o sugerido para o PAIF e adequado para tal, de forma a cumprir as orientações técnicas, específicas para cada serviço de convivência ou projeto. Assim não haverá prejuízos para o desenvolvimento do PAIF e se garante a oferta adequada dos demais serviços de proteção básica. b) Centro de Convivência do Idoso De acordo com a Portaria Nº 73 de maio de 2001 SEAS/MPAS que regula as normas de funcionamento de serviços de atenção ao idoso no Brasil, os atendimentos em Centros de Convivência de Idosos consistem em ações que promovam o fortalecimento de atividades associativas, produtivas e promocionais que contribuam para a autonomia e para o envelhecimento ativo e saudável. As ações devem também prevenir o isolamento social, promovendo a socialização e o aumento da renda própria das pessoas idosas. Entende-se por pessoa idosa, para efeitos da Lei Nº 8.842 de janeiro de 1994 que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e dá outras providências, a pessoa maior de sessenta anos de idade. O espaço do Centro de Convivência de Idosos destina-se ao desenvolvimento de atividades de atenção ao idoso e suas famílias, voltadas à qualidade de vida, à convivência social, à promoção da cidadania e à participação social e integração intergeracional dos usuários. Por se tratar de equipamento público, os Centros de Convivência devem estar abertos a toda a população que dele possa necessitar ou possa se beneficiar participando das ações nele oferecidas. Deverão ter prioridade aquelas pessoas identificadas como público alvo das ações da proteção social básica para pessoas idosas, de acordo com a tipificação nacional dos serviços socioassistenciais e demais regulamentações dos serviços de assistência social do MDS, quais sejam: Idosos em situação de vulnerabilidade social, em especial: - Idosos encaminhados pela Proteção Social Especial; - Idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada; - Idosos de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda; - Idosos com deficiência; - Idosos com dependência; - Idosos de comunidades quilombolas; - Idosos de comunidades indígenas; - Idosos com vivências de isolamento por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário e cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão nos serviços. Ainda segundo a Portaria Nº 73 de maio de 2001 SEAS/MPAS, os Centros de Convivência de Idosos devem contar com capacidade de atendimento para 200 idosos que poderão freqüentar o centro 4 dias por semana em turnos de 4 horas por dia. A equipe de trabalho deve ser composta por profissionais de diferentes formações e por apoios técnicos, previamente capacitados para trabalho com a população idosa. As atividades deverão ser planejadas e sistematizadas utilizando por referência os valores socioculturais e que sejam relatados pelos próprios usuários, sempre com o objetivo de promover o fortalecimento das redes de relação e pertencimento sociofamiliares. Estrutura Física Por se tratar de unidade pública para atendimento e atividades de pessoas acima dos 60 anos de idade, as edificações devem atender as necessidades físicas e de espaço indicadas pela Portaria Nº 73 de maio de 2001 SEAS/MPAS, atendendo também as disposições da NRB9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas e estando de acordo com o planejamento de atividades e serviços de cada unidade. As características do espaço físico dos Centros de Convivência de Idosos devem atender às condições de acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou graus diferentes de dependência e viabilizar o trabalho de acolhimento dos usuários. Ainda segundo a normativa da SEAS/MPAS, “convém salientar que as exigências de conforto e de acessibilidade não podem ser consideradas um requinte construtivo, mas sim devem ser entendidas como elementos de qualidade de vida e condição de autonomia para os idosos - mais vulneráveis e com limitações de mobilidade advindas do processo de envelhecimento - bem como elementos de prevenção de quedas e outros acidentes domésticos. As propostas espaciais devem orientar-se no sentido de estimular as aptidões e capacidades próprias dos idosos, melhorando as comunicações e a manipulação de objetos do cotidiano”. As necessidades físico-espaciais dos Centros de Convivência de Idosos devem estar de acordo com as exigências funcionais que sejam percebidas pelos usuários dos espaços, ou seja, tanto as necessidades percebidas pelos idosos como pelos familiares e corpo técnico administrativo. O delineamento básico orientador dos projetos arquitetônicos dos centros é apresentado na tabela a seguir, destacando que se torna indispensável respeitar necessidades que venham a impor reformulações das indicações aqui colocadas, de maneira a adaptar os espaços de acordo com demandas que venham a surgir, respeitando as características socioculturais e locais das populações usuárias do equipamento. Programa de Necessidades, Dimensionamento Mínimo dos Espaços e Custo3 3 Portaria Nº 73 de maio de 2001 SEAS/MPAS Área total construída= 8.375m² RECOMENDAÇÃO ATUAL Programa de Necessidades Dimensão Mínima (m2) 01. Sala para Direção/Técnicos e Reuniões 12,00 02. 2 Salas para Atividades Coletivas (p/ 15 pessoas) 2 x 25,00 = 50,00 03. Sala para Atividade Individuais 8,00 04. Sala de Convivência 30,00 05. Almoxarifado 10,00 06. Copa/cozinha 16,00 07. Área de serviço/lavanderia (c/ tanque) 4,00 08. Depósito Geral 4,00 09. 2 Banheiros para Funcionários (com armários) 2 x 3,00 = 6,00 10. 2 Conjuntos de Sanitários (com um chuveiro em cada) 2 x 15 = 30,00 11. Salão de Festas para 150 pessoas (0,60 m2 p/pessoa) 90,00 Subtotal 260,00 Circulação interna e divisórias (25% do total) 67,00 TOTAL* 327,00 * no TOTAL não estão incluídas as áreas descobertas destinadas para atividades ao ar livre que deverão ser de, no mínimo, 1,00m2 por residente. Os Centros de Convivência de Idosos devem contar com instalações que possibilitem atividades desportivas e culturais, trabalhos com informática e inclusão digital, e ainda com locais ao ar livre. Uma descrição mais específica dos ambientes dos Centros de Convivência de Idosos, com características recomendáveis e que aborda questões importantes a serem consideradas ao verificar a adequação do ambiente para receber os usuários idosos, está presente na Portaria Nº 73 de maio de 2001 SEAS/MPAS, tais como: áreas externas, pisos internos e externos, estacionamento, edificações, rampa e escada, corredores, elevador, esteira rolante ou plataforma móvel, portas de entrada, áreas internas, portas, janelas, recepção, salão de festas e demais salas de convivência, salas de atendimento coletivo e individual, mobiliário, cozinhas e demais áreas de serviço, mobiliários dessas áreas e sanitários. A manutenção dos espaços físicos dos Centros de Convivência de Idosos é de responsabilidade dos Municípios e do Distrito Federal, com possibilidade de cofinanciamento por parte dos outros entes da federação. Normativas de referência Portaria Nº 73 de maio de 2001 SEAS/MPAS Lei Nº 8.842 de janeiro de 1994 ABNT NBR 9050:2004 c) Centro da Juventude e/ou de Atendimento a Criança e ao Adolescente Os Centros da Juventude e/ou de Atendimento à Criança e ao Adolescente são unidades públicas da rede de Proteção Social Básica que tem por objetivo promover o fortalecimento de vínculos sociais e familiares entre crianças, adolescentes, jovens e entre pessoas das demais gerações, através de atividades de convivência, esportivas, culturais e de integração familiar. Não deverão, de forma nenhuma, ser destinados às funções da educação infantil ou de contraturno escolar e devem oferecer atividades que visem a autonomia, o desenvolvimento saudável e o protagonismo juvenil. São espaços destinados a crianças e adolescentes de 0 a 14 anos e a jovens de 15 a 24 anos, em situação de vulnerabilidade e risco social. Segundo a tipificação nacional dos serviços socioassistenciais, são públicos prioritários dos serviços de proteção social básica aqueles encaminhados pela Proteção Social Especial e/ou de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família ou demais programas de transferência de renda. Portanto, são usuários dos Centros da Juventude e dos Centros de Atendimento à Criança e ao Adolescente: . Crianças, adolescentes e jovens que residam em territórios com ausência ou precariedade na oferta de serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário. . Crianças, adolescentes e jovens encaminhados pela Proteção Social Especial (CREAS ou Serviços) e suas famílias, entre elas: . Crianças inseridas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI; . Crianças, adolescentes e jovens egressos ou vinculados a programas de combate ao abuso e à exploração sexual; . Crianças, adolescentes e jovens reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de abrigamento; . Crianças, adolescentes e jovens inseridos no Serviço de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias; . Crianças, adolescentes e jovens com deficiência, com prioridade para os beneficiários do BPC – Benefício de Prestação Continuada; . Crianças, adolescentes e jovens cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda e de famílias em descumprimento de condicionalidades do PBF – Programa Bolsa Família; . Crianças, adolescentes e jovens indígenas; . Crianças, adolescentes e jovens quilombolas; . Adolescentes e jovens egressos de medidas socioeducativas de internação ou em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. Estrutura Física Os Centros da Juventude e/ou os Centros de Atendimento à Criança e ao Adolescente devem abrigar, no mínimo, três ambientes com funções bem definidas: uma recepção, uma sala ou mais para atividades coletivas e um salão para atividades lúdicas e culturais, além das áreas convencionais de serviços. O mobiliário deve ser compatível com as atividades oferecidas. Também é necessário garantir instalações para atividades que envolvam informação, esporte e cultura, tais como telessala, laboratório de informática, quadra esportiva e espaço para eventos culturais. Para o caso dos Centros de Atendimento à Criança e ao Adolescente, recomenda-se que os espaços destinados às crianças permitam a realização de atividades lúdicas, sendo acolhedores, seguros e limpos. Devem ainda oferecer estrutura necessária para o desenvolvimento das atividades planejadas. Os brinquedos e peças devem ser guardados de forma que não ofereçam risco para as crianças menores. As salas devem respeitar os ciclos de vida em que os usuários se encontram, não infantilizando os maiores e/ou oferecendo conteúdos inadequados aos menores. Os Centros devem oferecer condições de acessibilidade para pessoas com deficiência4; bem como meios e instrumentos de informação, comunicação e acolhida do (a) usuário (a) e de seus familiares. 4 Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004. É recomendável a disponibilização de linha telefônica e computador conectado à Internet, permitindo agilidade de procedimentos e de registro de dados. No caso de construção de Centro da Juventude e/ou de Atendimento à Criança e ao Adolescente para os públicos indígenas, quilombola ou outra comunidade tradicional, é fundamental que a elaboração do projeto arquitetônico leve em conta a organização sócio- cultural destes segmentos e suas expectativas quanto à proteção social pública. Os espaços físicos dos Centros da Juventude e/ou de Atendimento à Criança e ao Adolescente nestas comunidades devem ser discutidos e planejados com as lideranças locais, com os representantes dos grupos de usuários e com órgãos públicos responsáveis pelo acompanhamento de questões ligadas a comunidades tradicionais, tais como: FUNAI e FUNASA. Vale destacar ainda que a manutenção do espaço físico dos Centros é de responsabilidade do município e do Distrito Federal, com a possibilidade de cofinanciamento estadual. Já a estruturação pode ser realizada em cofinanciamento entre os três entes da federação. Atualmente recomenda-se que os referidos Centros sejam compostos dos seguintes espaços e dimensões mínimas: CENTRO DA JUVENTUDE E/OU DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE ESPAÇO DIMENSÃO MÍNIMA (m²) Sala para Direção/Técnicos e Reuniões 18,00 Salas para Atividades Coletivas (p/25 pessoas) 30,00 Banheiro Feminino (2 vasos + 1 lav.) 4,50 Banheiro Masculino (1 vaso + 1 mict. + 01 lav.) 4,50 Banheiro Feminino – PNE (NBR 9050/2004) 2,55 Banheiro Masculino – PNE (NBR 9050/2004) 2,55 Copa/cozinha 7,50 Depósito Geral 4,00 Salão para Atividades Culturais 40,00 Sala de Leitura 18,00 TOTAL COM ACRÉSCIMO DE 10% ÁREAS DE CIRCULAÇÃO 129,32 + 12,93 = 142,00 m² Quadra Poliesportiva 19,00 X 32,00 Normativas de referência Portaria nº 879, de 03 de dezembro de 2001. Anexo II. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. DOS PROGRAMAS E AÇÕES FINANCIADOS NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE A proteção social especial presta atendimento às famílias e indivíduos que se encontrem em: Situação de contingência, necessitando de cuidados especializados em decorrência de deficiência ou processo de envelhecimento; situação de risco pessoal e social, por ocorrência, de: abandono; violência física ou psicológica; abuso ou exploração sexual; cumprimento de medidas socioeducativas; situação de rua; trabalho infantil; outras. Os indivíduos e as famílias atendidos na proteção social especial muitas vezes estão com seus vínculos familiares e comunitários fragilizados, ameaçados ou rompidos, sendo necessárias intervenções qualificadas que visem o fortalecimento ou a reconstrução dos mesmos, bem como a superação de situações de violação de direitos vivenciadas. A realidade brasileira nos mostra que as situações vivenciadas pelas famílias nas quais ocorrem violações de direitos não é regida apenas pela pressão dos fatores socioeconômicos e pela necessidade de sobrevivência. Tais famílias precisam ser compreendidas em seu contexto sócio-cultural, inclusive ao se tratar da análise das origens e consequências das situações vivenciadas e de suas dificuldades de auto-organização e de participação social. As intervenções em tais situações devem apoiar a família e seus membros, promovendo o acesso aos serviços disponíveis, com vistas à garantia de seus direitos sociais e de condições dignas de sobrevivência, à conquista da autonomia, à potencialização de recursos para o enfrentamento de condições adversas, ao fortalecimento de seus vínculos familiares e de suas redes sociais de apoio, ao resgate de sua competência para a auto-organização e superação de padrões violadores de relacionamento. a) CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS É uma unidade pública estatal, pólo de referência, coordenador e articulador da proteção social especial de média complexidade, que oferta orientação e apoio especializados e continuados a indivíduos e famílias com direitos violados e tem a família como foco de suas ações, na perspectiva de potencializar sua capacidade de proteção e socialização de seus membros. CREAS – áreas mínimas estimada – Mínimo 25 usuários Programa de Necessidades Dimensão Mínima (m²) 1 Recepção/ Sala de Espera 20,00 1 Sala Administração/ Coordenação/ Almoxarifado (armário) 12,00 1 Sala atividade sócioeducativas (em grupo 25 pessoas) *¹ 35,00 1 Sala – atendimento individual 9,00 1 Sala – atendimento individual 9,00 1 Sala – atendimento individual/ familiar 12,00 1 Sala – atendimento individual/ familiar 12,00 1 Banheiro feminino (1 vaso + 1 lavatório) 2,00 1 Banheiro masculino (1 vaso + 1 lavatório) 2,00 1 Banheiro feminino - PNE (1 vaso + 1 lavatório) 2,55 1 Banheiro masculino - PNE (1 vaso + 1 lavatório) 2,55 1 Copa 5,00 Total com acréscimo de 10% áreas de circulação 123,10m² + 12,31 =135,41m² ~135,00 m² OBS : *¹ - Sala com possibilidade de ser ABERTA, integrando com área externa - O Equipamento de CREAS faz interface com todos outros equipamentos, de acordo com as necessidades e com o que há disponível no Município. b) CENTRO DIA Equipamento destinado ao atendimento oferecido no período diurno a pessoas idosas e com deficiência, em situação de vulnerabilidade social, que possuam limitações para a realização de Atividades para a Vida Diária (AVD), cujos cuidados não possam ser dispensados no domicílio ou em outros serviços da rede. Proporciona atendimento especializado na área de assistência social e saúde, visando à preservação do convívio familiar e comunitário, a potencialização da autonomia e a melhoria da qualidade de vida. Deve atender às necessidades pessoais básicas e ofertar atividades socioeducativas e apoio sociofamiliar. Constitui-se em importante recurso, que articula ações da política de Assistência Social e política de Saúde, apoiando a família em sua função de proteção e cuidado, prevenindo o isolamento e a institucionalização da pessoa idosa e da pessoa com deficiência. Necessidades e Dimensionamento Mínimo dos Espaços para atendimento de 20 idosos/dia (baseado na Portaria nº 73 de 10/05/2001 SEAS/MPAS) Programa de Necessidades Dimensão Mínima (m²) Sala para Direção/Técnicos e Reuniões 12,00 Sala para Atividades Coletivas (p/ 15 pessoas) 25,00 Sala para Atividade Individuais 8,00 Sala de Convivência 30,00 Ambulatório 8,00 Almoxarifado 10,00 Copa/cozinha 16,00 Refeitório para 10 pessoas 20,00 Área de serviço/lavanderia (c/ tanque) 4,00 Depósito Geral 4,00 2 Banheiros para Funcionários (com armários) 2 x 3,00 = 6,00 2 Salas para Repouso para 10 pessoas 2 x 40,00 = 80,00 2 Conjuntos de Banheiros (com 01 chuveiro em cada) 2 x 15 = 30,00 Subtotal 253,00 Circulação interna e divisórias (20% do total) 63,00 TOTAL 316,00 c) ABRIGO - Atendimento Integral Institucional Equipamento destinado a ofertar serviços continuados de acolhida, cuidado e espaço de socialização e desenvolvimento, oferecendo atendimento especializado a pessoas em situação de abandono ou risco pessoal / social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar de origem (mulheres vitimizadas, idosos, crianças e adolescentes, mulheres com crianças, dentre outros). Funcionam como moradia temporária, até que seja viabilizada a integração ao convívio familiar (família de origem ou substituta) ou alcance de autonomia. Devem, portanto, contar com acompanhamento técnico profissional, visando a integração ao convívio familiar e a potencialização da autonomia, prepararando os indivíduos para o processo gradativo de desligamento. O abrigo deve garantir o atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. Seu funcionamento é definido segundo as demandas específicas do ciclo de vida dos beneficiários, devendo estar em conformidade com as legislações e normativas específicas. É importante que os equipamentos estejam inseridos na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor, o mais parecido possível com o de uma residência familiar, sem, todavia, distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e sócio-econômico, da realidade de origem das pessoas acolhidas. No caso de Abrigos para Crianças e Adolescentes, do ponto de vista legal, o abrigo constitui medida protetiva de caráter provisório e excepcional prevista no Art. 90 (inciso IV) e no Art. 101 (inciso VII) do ECA, para as situações dispostas no Art. 98. Recomenda-se que o abrigo institucional atenda um pequeno grupo de, no máximo, 20 usuários. d) CASA LAR Equipamento de acolhida temporária, destinado ao atendimento de pessoas em situação de rua, abandono, risco, violação de direitos (crianças, adolescentes, migrantes, dentre outros). Oferecem espaço de acolhida inicial ou emergencial, durante período de realização de diagnóstico da situação. Possibilitam que, após o diagnóstico e definição de qual serviço melhor atende às demandas identificadas, as pessoas sejam encaminhadas para outros equipamentos da rede de proteção social. A recepção e o atendimento costumam ser ininterruptos, tendo como característica maior fluxo e uma rotatividade de pessoas acolhidas. Podem ser organizadas para o atendimento à determinadas faixas etárias (crianças e adolescentes, população em situação de rua e outros). No caso de Casas de Passagem destinadas a crianças e adolescentes, as mesmas oferecem abrigamento para estudo de caso, quando a criança/adolescente não tem condições de permanecer na família de origem ou no local de moradia habitual, ou quando é necessário o restabelecimento dos vínculos familiares daquelas que estão em processo de saída das ruas. O atendimento objetiva acolher e (re) inserir, em curto prazo, a criança e o adolescente na família de origem. Quando for necessário acolhimento por maior período - até que seja possível a reintegração à família ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta - a criança/adolescente pode ser encaminhado para outros serviços de acolhimento (família acolhedora, casa-lar, abrigo para pequenos grupos). É importante que os equipamentos estejam inseridos na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor, o mais parecido possível com o de uma residência familiar, sem, todavia, distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e sócio-econômico, da realidade de origem das pessoas acolhidas. No caso de casas de passagem para Crianças e Adolescentes, do ponto de vista legal, a casa de passagem equipara-se ao abrigo, constituindo medida protetiva de caráter provisório e excepcional prevista no Art. 90 (inciso IV) e no Art. 101 (inciso VII) do ECA, para as situações dispostas no Art. 98. Recomenda-se que a casa de passagem atenda um pequeno grupo de, no máximo, 20 usuários. Espaços Necessários: Aspecto Indicações Dimensões Localização Áreas residenciais, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e sócio-econômico, da realidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos. Fachada e aspectos gerais da construção Sempre que possível, deverá manter o aspecto de uma residência, seguindo o padrão arquitetônico das demais residências da comunidade na qual estiver inserida. Deve-se evitar a instalação de placas indicativas da natureza institucional do equipamento. Usuários atendidos por abrigo / casa de passagem Máximo: até 20 Quartos para usuários Recomendado: até 4 por quarto; Máximo: até 6 por quarto Cada quarto deverá ter dimensão suficiente para acomodar camas, beliches ou berços idealmente para acomodar 4 usuários e, excepcionalmente, até 6. Deve ter espaço suficiente para a guarda dos pertences pessoais dos usuários de forma individualizada (armários, guarda-roupa, prateleiras, etc.). Quarto / local para descanso de cuidadores 1 Com metragem suficiente para acomodar mobiliário para guarda de pertences pessoais. Sala de estar 1 Com espaço suficiente para acomodar 24 pessoas (20 usuários e 4 cuidadores), salvo se o abrigo / casa de passagem for organizado para atender um número inferior a 20 usuários. Neste caso, o espaço deverá ser suficiente para acomodar o número de usuários atendido pelo equipamento. Sala de jantar / refeitório 1 Com espaço suficiente para acomodar até 24 pessoas (20 usuários e 4 cuidadores), salvo se o abrigo / casa de passagem for organizado para atender um número inferior a 20 usuários. Neste caso, o espaço deverá ser suficiente para acomodar o número de usuários atendido pelo equipamento. Ambiente para Estudo Obs: Este ambiente poderá ser espaço exclusivo para esta finalidade ou, ainda: ser organizado no próprio ambiente dos quartos, por meio de espaços suficientes e mobiliário Com espaço suficiente e mobiliário adequado para que 20 usuários estudem e/ou leiam, salvo se o abrigo / casa de passagem for organizado para atender um número inferior a adequado, quando o número de usuários por quarto não inviabilizar que a atividade de estudo/leitura seja nele realizada. 20 usuários. Neste caso, o espaço deverá ser suficiente para acomodar o número de usuários atendido pelo equipamento. Cozinha 1 Com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para preparar alimentos para 24 pessoas (20 usuários e 4 cuidadores), salvo se a casa-lar for organizada para atender um número inferior a 20 usuários. Neste caso, o espaço deverá ser suficiente para acomodar o número de usuários atendido pelo equipamento. Banheiros 1 lavatório, 1 vaso sanitário e 1 chuveiro para cada seis usuários atendidos. Esses equipamentos deverão estar divididos em, no mínimo, 2 banheiros, preferencialmente divididos por sexo. No caso de abrigo / casa de passagem para crianças e adolescentes, poderá haver divisão de banheiros por faixa etária. Deverá haver banheiros, para ambos os sexos, adaptados a pessoas com deficiência. Área de Serviço 1 Com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para guardar objetivos e produtos de limpeza e propiciar o cuidado com a higiene do abrigo / casa de passagem, com a roupa de cama, mesa, banho e pessoal para 20 pessoas, salvo se a casa-lar for organizada para atender um número inferior a 20 usuários. Área externa Varanda, quintal, jardim ou outros. Espaços que possibilitem o convívio e brincadeiras, evitando-se, todavia, a instalação de equipamentos que estejam fora do padrão sócio-econômico da realidade de origem dos usuários, tais como piscinas, saunas, etc (de forma a não dificultar a reintegração familiar dos mesmos). Deve-se priorizar a utilização dos equipamentos públicos ou comunitários de lazer, esporte e cultura, proporcionando um maior convívio comunitário e incentivando a socialização dos usuários. Sala de atendimento individual e familiar Sala para atendimento psicossocial, c/ espaço lúdico e p/ dinâmicas Aproximadamente 12 m² Sala de reunião / atendimento grupal Aproximadamente 35 m² Sala para coordenação / atividades administrativas Aproximadamente 16 m² Recepção / espera Espaço acolhedor e confortável, p/ aproximadamente 6 pessoas (c/ espaço apropriado p/ crianças) Aproximadamente 10 m² Recomendações Atividades como cursos, ensino regular, tratamento médico e odontológico NÃO deverão ocorrer no interior das instituições, e sim na rede de serviços local, permitindo aos usuários a convivência comunitária e a utilização dos serviços públicos e comunitários. Áreas externas O terreno deverá ser preferencialmente plano, e, se inclinado, dotado de escadas e rampas de acordo com a NBR9050, todos com corrimãos, para vencer os desníveis. Deverão ser previstas áreas verdes, devendo as mesmas ser adequadas ao terreno disponível para a implantação da instituição. Sobre a metragem total do terreno livre de construção, deverão ser contemplados 15% de área de solo permeável. Pisos externos e internos Deverão ser de fácil limpeza e conservação, antiderrapantes, uniforme e contínuos, dotados de faixas tátil (com 0,40m de largura e variação de textura e cor), especialmente demarcando mudanças de nível, quando houver. Edificação Deverá ser preferencialmente térrea. Acesso à edificação e circulação interna: Deverá se dar sempre através de corredores planos, escadas e rampas, livre de obstáculos. Rampa e escada Deverão ser executadas conforme especificação da NBR 9050/ABNT, observadas as exigências de corrimão e sinalização, destacando-se: Pintar, em cor contrastante com o piso, o primeiro e o último espelhos da escada e dotá-los de luz de vigília permanente; Executar o corrimão de forma a torná-lo contrastante em relação à parede onde for fixado, para fácil e rápida identificação e utilização; No caso do acesso à edificação, a escada e a rampa deverão ter no mínimo 1,50m de largura. Portas de entrada Deverão ser de abrir para fora, com vão livre igual ou maior que 0,80m protegidas de intempéries, com soleira sem desnível e dotadas de iluminação externa sobre a guarnição superior. Mobiliário Deverão prever espaço livre mínimo de 0,80m para circulação entre mobiliário e paredes. Sanitários para pessoas com deficiência Deverão ser executados de acordo com todas as especificações constantes da NBR 9050/ABNT, dentre elas: Deve ser prevista uma iluminação intensa e eficaz; Não devem ser utilizados revestimentos que produzam brilhos e reflexos para evitar desorientação visual; Devem prever, no mínimo, um vaso sanitário para cada seis usuários; As portas dos compartimentos internos dos sanitários deverão ser colocadas de modo a deixar vãos livres de 0,20m na parte inferior; As barras de apoio deverão ser, preferencialmente, em cores contrastantes com a parede para fácil e rápida identificação e uso. Espaços Necessários Aspecto Indicações Dimensões Localização Áreas residenciais, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e sócio-econômico, da realidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos. Fachada e aspectos gerais da construção Sempre que possível, deverá manter o aspecto de uma residência, seguindo o padrão arquitetônico das demais residências da comunidade na qual estiver inserida. Deve-se evitar a instalação de placas indicativas da natureza institucional do equipamento. Usuários atendidos por casa-lar Máximo: até 10 Quartos para usuários Recomendado: até 4 por quarto; Máximo: até 6 por quarto Cada quarto deverá ter dimensão suficiente para acomodar camas, beliches ou berços idealmente para acomodar 4 usuários e, excepcionalmente, até 6. Deve ter espaço suficiente para a guarda dos pertences pessoais dos usuários de forma individualizada (armários, guarda- roupa, prateleiras, etc.). Quarto para cuidador 1 Com metragem suficiente para acomodar cama (solteiro ou casal, no caso de casal social) e mobiliário para guarda de pertences pessoais. Sala de estar 1 Com espaço suficiente para acomodar 12 pessoas (10 usuários e 2 cuidadores), salvo se a casa-lar for organizada para atender um número inferior a 10 usuários. Neste caso, o espaço deverá ser suficiente para acomodar o número de usuários atendido pelo equipamento. Sala de jantar 1 OBS: pode ser um segundo ambiente da sala de estar ou ser organizada como uma copa, junto à cozinha. Com espaço suficiente para acomodar 12 pessoas (10 usuários e 2 cuidadores), salvo se a casa-lar for organizada para atender um número inferior a 10 usuários. Neste caso, o espaço deverá ser suficiente para acomodar o número de usuários atendido pelo equipamento. Ambiente para Estudo / Leitura Obs: Este ambiente deverá ser organizado, preferencialmente, em um espaço exclusivo para a finalidade de estudo/leitura, podendo, ainda, ser organizado: - na sala de jantar/estar, quando esta for um ambiente separado e resguardado de barulhos e circulação; - no próprio ambiente dos quartos, por meio de espaços suficientes e mobiliário adequado, quando o número de usuários por quarto não inviabilizar que a atividade de estudo seja nele realizada. Com espaço suficiente e mobiliário adequado para que 10 usuários estudem e/ou leiam, salvo se a casa-lar for organizada para atender um número inferior a 10 usuários. Neste caso, o espaço deverá ser suficiente para acomodar o número de usuários atendido pelo equipamento. Cozinha 1 Com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para preparar alimentos para 12 pessoas, salvo se a casa-lar for organizada para atender um número inferior a 10 usuários. Neste caso, o espaço deverá ser suficiente para acomodar o número de usuários atendido pelo equipamento. Banheiros 1 para até seis usuários atendidos. A estrutura deve ser semelhante ao banheiro de uma residência, estando adaptados ao uso por pessoas com deficiência. Devem ser evitados banheiros coletivos, vestiários, etc. Com metragem suficiente para acomodar espaço para banho, lavatório e sanitário. Área de Serviço 1 Com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para guardar objetivos e produtos de limpeza e propiciar o cuidado com a higiene da casa, com a roupa de cama, mesa, banho e pessoal para 12 pessoas, salvo se a casa-lar for organizada para atender um número inferior a 10 usuários. Neste caso, o espaço deverá ser suficiente para acomodar o número de usuários atendido pelo equipamento. Área externa (opcional) Varanda, quintal, jardim ou outros. Espaços que possibilitem o convívio e brincadeiras, evitando-se, todavia, a instalação de equipamentos que estejam fora do padrão sócio-econômico da realidade de origem dos usuários, tais como piscinas, saunas, etc (de forma a não dificultar a reintegração familiar dos mesmos). Deve-se priorizar a utilização dos equipamentos públicos ou comunitários de lazer, esporte e cultura, proporcionando um maior convívio comunitário e incentivando a socialização dos usuários. Recomendações Atividades como cursos, ensino regular, tratamento médico e odontológico NÃO deverão ocorrer no interior das instituições, e sim na rede de serviços local, permitindo aos usuários a convivência comunitária e a utilização dos serviços públicos e comunitários. Áreas externas O terreno deverá ser preferencialmente plano, e, se inclinado, dotado de escadas e rampas de acordo com a NBR9050, todos com corrimãos, para vencer os desníveis. Pisos externos e internos Deverão ser de fácil limpeza e conservação, antiderrapantes, uniforme e contínuo. Edificação Deverá ser preferencialmente térrea. Acesso à edificação e circulação interna: Deverá se dar sempre através de corredores planos, escadas e rampas, livre de obstáculos. Rampa e escada Deverão ser executadas conforme especificação da NBR 9050/ABNT, observadas as exigências de corrimão e sinalização, destacando-se: Pintar, em cor contrastante com o piso, o primeiro e o último espelhos da escada e dotá-los de luz de vigília permanente; Executar o corrimão de forma a torná-lo contrastante em relação à parede onde for fixado, para fácil e rápida identificação e utilização; No caso do acesso à edificação, a escada e a rampa deverão ter no mínimo 1,50m de largura. Portas de entrada Deverão ser de abrir para fora, com vão livre igual ou maior que 0,80m protegidas de intempéries, com soleira sem desnível e dotadas de iluminação externa sobre a guarnição superior. Mobiliário Deverão prever espaço livre mínimo de 0,80m para circulação entre mobiliário e paredes. Sanitários para pessoas com deficiência Deverão ser executados de acordo com todas as especificações constantes da NBR 9050/ABNT, dentre elas: Deve ser prevista uma iluminação intensa e eficaz; Não devem ser utilizados revestimentos que produzam brilhos e reflexos para evitar desorientação visual; Devem prever, no mínimo, um vaso sanitário para cada seis usuários; As portas dos compartimentos internos dos sanitários deverão ser colocadas de modo a deixar vãos livres de 0,20m na parte inferior; As barras de apoio deverão ser, preferencialmente, em cores contrastantes com a parede para fácil e rápida identificação e uso). e) ALBERGUE Equipamento destinado a prestação de serviços continuados a adultos (inclusive idosos, pessoas com deficiência, migrantes e refugiados) que se encontram em situação de rua ou abandono. Oferecem condições para que as pessoas possam repousar e restabelecer- se. Por meio de acompanhamento profissional devem trabalhar de modo articulado com os demais serviços da rede, visando o resgate de vínculos familiares e comunitários ou a construção de novas referências, bem como a conquista de autonomia para a vida independente. Crianças e adolescentes podem ser atendidos quando estiverem acompanhados de parentes adultos e/ou responsáveis. f) REPÚBLICA Equipamento destinado a atendimento que oferece proteção, apoio e condições de moradia subsidiada a grupos de jovens ou adultos, idosos ou adultos com deficiência, em situação de abandono. A república representa um estágio no processo de construção da autonomia pessoal, representando importante recurso para o desenvolvimento da auto- sustentabilidade e independência, até o alcance da autonomia e desligamento. Possui tempo de permanência limitado, podendo ser reavaliado e prorrogado em função do projeto individual formulado em conjunto com o profissional de referência. As despesas com alimentação e higiene pessoal/ambiental são cotizadas pelos moradores. A alimentação é definida, adquirida e preparada pelos moradores, em cozinha de uso coletivo. A república pode ser viabilizada em sistema de autogestão ou co-gestão, onde os custos da locação e tarifas públicas são subsidiados, contando com o assessoramento de profissional habilitado na gestão coletiva da moradia: regras de convívio, atividades domésticas cotidianas, gerenciamento das despesas. Necessidades e Dimensionamento Mínimo dos Espaços (baseado na Portaria nº 73 de 10/05/2001 SEAS/MPAS) Programa de Necessidades Dimensão Mínima (m²) Sala de estar 18,00 Cozinha 16,00 Área de serviço/lavanderia (c/ tanque) 4,00 3 Dormitórios, sendo: - 2 dormitórios para 02 pessoas - 1 dormitório para 03 pessoas 2 x 15,00 = 30,00 1 x 18,00 = 18,00 2 banheiros 2 x 4,00 = 8,00 Subtotal 94,00 Circulação interna e divisórias (25% do total) 29,50 TOTAL* 123,50 não estão incluídas neste TOTAL as áreas descobertas destinadas para atividades ao ar livre que deverão ser de, no mínimo, 1,00 m² por residente e o valor do terreno. g) ABRIGO PARA IDOSO - Instituições de Longa Permanência para Idosos (Abrigo para idosos) Destinam-se ao atendimento de idosos dependentes e independentes para atividades da vida diária- ADV, devendo oferecer atendimento individualizado e que atenda aos padrões de dignidade, preservando a autonomia, independência e vivência familiar e comunitária dos usuários. Tais instituições devem desenvolver trabalho sócio-familiar e atividades para fortalecimento e restauração de vínculos familiares e comunitários. (Planta referenciada na Portaria nº 73 de 10/05/2001 SEAS/MPAS) Modalidade I - É a instituição destinada a idosos independentes para Atividades da Vida Diária (AVD), mesmo que requeiram o uso de algum equipamento de auto-ajuda, isto é, dispositivos tecnológicos que potencializam a função humana, como por ex., andador, bengala, cadeira de rodas, adaptações para vestimenta, escrita, leitura, alimentação, higiene, etc. Capacidade máxima recomendada: 40 pessoas, com 70% de quartos para 4 idosos e 30% para 2 idosos. Programa de Necessidades Dimensão Mínima (m²) Sala para Direção/Técnicos e Reuniões 12,00 2 Salas para Atividades Coletivas (p/ 15 pessoas) 2 x 25,00 = 50,00 Sala para Atividade Individuais 8,00 Sala de Convivência 30,00 Ambulatório 8,00 Almoxarifado 10,00 Copa/cozinha 16,00 Área de serviço/lavanderia (c/ tanque) 4,00 Depósito Geral 4,00 2 Banheiros para Funcionários (com armários) 2 x 3,00 = 6,00 6 Dormitórios c/banheiro para 02 pessoas 6 x 15,00 = 90,00 7 Dormitórios c/banheiro para 04 pessoas 7 x 20,00 = 140,00 Subtotal 378,00 Circulação interna e divisórias (25% do total) 95,00 TOTAL* 472,00 Modalidade II - É a instituição destinada a idosos dependentes e independentes que necessitam de auxilio e de cuidados especializados e que exijam controle e acompanhamento adequado de profissionais de saúde. Não serão aceitos idosos portadores de dependência física acentuada e de doença mental incapacitante. Capacidade máxima recomendada: 22 pessoas, com 50% de quartos para 4 idosos e 50% para 2 idosos. Programa de Necessidades Dimensão Mínima (m²) Sala para Direção/Técnicos e Reuniões 12,00 2 Salas para Atividades Coletivas (p/ 15 pessoas) 2 x 25,00 = 50,00 Sala para Atividades Individuais 8,00 Sala para Atendimento (Multiuso) 12,00 Sala de Convivência 30,00 Espaço Inter-religioso e para Meditação 20,00 Ambulatório 8,00 Almoxarifado 10,00 Copa/cozinha 16,00 Área de serviço/lavanderia (c/ tanque) 4,00 Depósito Geral 4,00 2 Banheiros para Funcionários (com armários) 2 x 3,00 = 6,00 5 Dormitórios c/banheiro para 02 pessoas 5 x 15,00 = 75,00 3 Dormitórios c/banheiro para 04 pessoas 3 x 20,00 = 60,00 Subtotal 315,00 Circulação interna e divisórias (25% do total) 78,00 TOTAL* 393,00 Modalidade III - É a instituição destinada a idosos dependentes que requeiram assistência total, no mínimo, em uma Atividade da Vida Diária (AVD). Necessita de uma equipe interdisciplinar de saúde. Capacidade máxima recomendada: 20 pessoas, com 70% de quartos para 2 idosos e 30% para 4 idosos. Programa de Necessidades Dimensão Mínima (m²) Sala para Direção/Técnicos e Reuniões 12,00 2 Salas para Atividades Coletivas (p/ 15 pessoas) 2 x 25,00 = 50,00 Sala para Atividades Individuais 8,00 3 Salas para Atendimento (Multiuso) 3 x 12,00 = 36,00 Sala de Convivência 30,00 Espaço Inter-religioso e para Meditação 20,00 Ambulatório 8,00 Almoxarifado 10,00 Copa/cozinha 16,00 Área de serviço/lavanderia (c/ tanque) 4,00 Depósito Geral 4,00 2 Banheiros para Funcionários (com armários) 2 x 3,00 = 6,00 4 Dormitórios c/banheiro para 02 pessoas 4 x 15,00 = 60,00 3 Dormitórios c/banheiro para 04 pessoas 3 x 20,00 = 60,00 Subtotal 324,00 Circulação interna e divisórias (25% do total) 81,00 TOTAL 405,00 DIRETRIZES GERAIS: Para elaboração do projeto é recomendada a leitura do Manual de Convênios, disponível no sítio do MDS: http://www.mds.gov.br/suas/fnas-mds. O projeto deverá obedecer às exigências de legislação federal, estadual e municipal, às normalizações da ABNT, Anvisa e demais disposições legais pertinentes e vigentes, em especial, a Norma NBR 9050/2004 da ABNT, norma disponível no site da SICORDE: http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh/corde/normas_abnt.asp. Para a elaboração dos projetos, deverão ser observadas as Normas pertinentes a cada tipo de programa solicitado, exemplos: Lei 8.666/1993 – Licitações e contratos da Administração Pública; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 – Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recurso da União mediante convênios e contrato de repasse; Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008 – Estabelece normas para a execução do disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse; Decreto 5.296/2004 - Acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; RDC nº. 283/2005 – ANVISA – Define normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos; Portaria nº. 73, de 10 de maio de 2001 SEAS/MPAS – Ministério da Presidência e Assistência Social – Normas de Funcionamento de Serviços de Atenção ao Idoso no Brasil; http://www.senado.gov.br/conleg/idoso/docs/federal/portaria73.doc NBR 9050/2004 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos (Pessoas Portadoras de Deficiência); NBR 6492/1994 – Representação de projetos de arquitetura; NBR 14931/2004 – Execução de estruturas de concreto – Procedimentos; NBR 7200/1998 – Execução de revestimentos de paredes e tetos de argamassas inorgânicas; NBR 6118/2003 – Projetos de estrutura de concreto; NBR 6122/1996 – Projetos e execução de fundações – procedimentos; NBR 5626/1998 – Instalação predial de água fria; NBR 5410/2004 – Instalações elétricas de baixa tensão – procedimentos; NBR 8160/1999 – Sistemas prediais de esgoto sanitário – projeto e execução; NBR 7678/1983– Segurança na execução de obras e serviços de construção – procedimento; NBR 8545/1984–Execução de alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos cerâmicos. ANEXO II - FLUXO OPERACIONAL Habilitação(SISCON/SICONV) Apresentação de Proposta(SISCON ou SICONV) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome seleciona propostas Departamento da SNAS emite parecer de mérito favorávelFundo Nacional de Assistência Nacional – FNAS abre processo- proposta com mérito favorável- autorização Diretor do Departamento- Autorização Secretária da SNASCEF cadastra projeto no SIAFI e empenhaCelebração de contrato de repasse com Cláusula Suspensiva e publicação de extrato no DOUÓrgão proponente sana pendências da condição suspensivaSISCON/SICONV faz críticas da proposta: - valor (Decreto 6.170) - Objeto X EmendaSe parecer desfavorável órgão proponente reformula projeto conforme orientações do departamentoCAIXA solicita ao FNAS liberação de recursos financeirosCAIXA solicita ao órgão proponente documentação referente à licitaçãoFundo Nacional de Assistência Social realiza sub-repasseCAIXA emite Ordem Bancária (Bloqueada em conta vinculada) Órgão proponente apresenta documentação da licitaçãoCAIXA verifica objeto licitado, publicidade do procedimento e conformidade dos custosÓrgão proponente inicia a execução da obra, atesta medição e encaminha à CAIXA com pedido de liberação de recursosCAIXA recebe e verifica medições atestadas pela fiscalizaçãoCAIXA desbloqueia recursos após aceite da medição atestadaÓrgão proponente conclui a obraÓrgão proponente apresenta prestação de contasCAIXA examina Prestação de Contas e instaura, se necessário, TCE. CAIXAMinistério do Desenvolvimento Social e Combate a FomeÓrgão proponenteFluxo Contrato de RepasseMinistério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome e Caixa Econômica Federal - ObrasMinistério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome monitora o processo via sistemaFundo Nacional de Assistência Social descentraliza credito orçamentárioFundo Nacional de Assistência Social comunica CAIXA relação de propostas aprovadasCAIXA solicita ao Órgão proponente apresentação do plano de trabalho, do projeto e documentação institucional, técnica e jurídicaDocumentação OK?NãoCelebração de contrato de repasse e publicação de extrato no DOUSimCAIXA autoriza início da execução do objeto do contrato ANEXO III - DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE TERRENO I – Identificação do Proponente _____________________________________________________________________________ (nome do dirigente), ___________________________________ (identidade n°), para fins de celebração de convênio no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, visando à obtenção de recursos, sob as penalidade da lei declara que o(a) ________________________________________________________ (nome do órgão). 1. Ser proprietário (a) do terreno a ser beneficiado com o financiamento, tendo endereço e registro conforme se segue (inciso VIII, do art. 2º da IN/STN nº 01/97 e alterações e Inciso IV do art. 25 da PT Interministerial nº 127/08 e alterações):_____________________________________________________________________________________(endereço completo do terreno), registrado no Cartório __________________________________ (nome do Cartório), conforme __________________________________________(Livro, Data do Registro, Número da Folha e Matrícula). 2. Não possuir documentação comprobatória, com registro em cartório, da propriedade do terreno a ser beneficiado com o financiamento, situado: _____________________________________________________ (endereço completo do terreno), encontrando-se na seguinte situação (inciso IX e §§ 11, 12 e 13 do art. 2º da IN/STN nº 01/97 e alterações e §§ 1º ao 5º do art. 25 da PT Interministerial nº 127/08 e alterações): 2.1 Posse do Imóvel ( ) em área desapropriada ou em desapropriação por Estado, Município, Distrito Federal ou União; ( ) em área devoluta. 2.2 Imóvel recebido em doação ( ) da União, Estado, Município ou Distrito Federal já aprovada em lei ou em trâmite; ( ) de pessoa física ou jurídica, inclusive em trâmite. 2.3 ( ) Imóvel de Estado/Município recém emancipado. Data de emancipação: / / . Providências adotadas para regularização da posse/propriedade. 2.4 ( ) imóvel pertencente a outro ente público que não o proponente, desde que a intervenção esteja autorizada pelo proprietário, por meio de ato do chefe do poder executivo; 2.5 ( ) contrato ou compromisso irretratável e irrevogável de constituição de direito real sobre o imóvel, na forma de cessão de uso, concessão de direito real de uso; 2.6 ( ) imóvel em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS); 2.7 ( ) imóvel objeto de sentença favorável aos ocupantes, transitada em julgado; 2.8 ( ) imóvel tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). II – Compromete-se a manter a unidade instalada no local indicado, garantindo sua prévia destinação e seu pleno funcionamento, em benefício da comunidade, segundo os preceitos do Sistema Único de Assistência Social. IV – Autenticação Data Nome do Dirigente ou do Representante Legal Assinatura do Dirigente ou do Representante Legal ANEXO IV- DESCRIÇÃO SUMÁRIA - DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE TERRENO Este documento deverá ser preenchido pelo órgão proponente, a fim de comprovar a situação do terreno a ser beneficiado com o objeto do financiamento. Não é admitida, em nenhuma hipótese, a indicação de terreno privado para conclusão, ampliação e/ou construção de unidade de Assistência Social, do qual o proponente não disponha de documento de propriedade ou posse definitiva registrado em Cartório de Registro de Imóveis. A situação do terreno, a ser descrita no espaço correspondente da declaração, deverá esclarecer: . De quem é a propriedade do terreno (por exemplo: terra da União ou do Estado, como é o caso de terras sob a jurisdição da FUNAI, do INCRA, assentamentos rurais, terrenos de Marinha, Municípios recém-emancipados); . Qual o vínculo ou acordo do órgão proponente com o efetivo proprietário que permite a utilização do terreno para conclusão, ampliação ou construção da edificação, permitindo o pleno funcionamento da unidade; . Zona Especial de Interesse Social (ZEIS). À declaração deverá(ão) ser anexado(s) o(s) documento(s) comprobatório(s) do(s) ato(s) ou fato(s) nela declarado(s) e a declaração e os eventuais documentos a ela anexados não garantem, a priori, a aceitação de regularidade do terreno indicado para a conclusão, ampliação e/ou construção da unidade de Assistência Social, sujeitando-se estes à análise e à apreciação da área jurídica correspondente.