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Ana Nascimento/MDS | |||||||||
Mais transparência na concessão das certificações das entidades beneficentes. Esse é um dos principais atributos do decreto presidencial divulgado nesta quarta-feira (21), no Diário Oficial da União, que regulamenta a Lei nº 12.101. A lei trata da concessão de certificado de entidade beneficente de assistência social para isenção das contribuições para a seguridade social. O decreto reorganiza a competência das certificações das entidades beneficentes e as reconhece como parceiras. E retira do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a responsabilidade de conceder os certificados, transferindo-a aos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), da Educação e da Saúde, conforme a atividade-fim. |
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O decreto foi anunciado durante reunião no Conselho Nacional de Assistência Social | |||||||||
O anúncio da assinatura do decreto foi feito na tarde de quarta pela ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Márcia Lopes, durante reunião do Conselho Nacional de Assistência Social. A ministra destacou que o decreto concretiza uma nova relação do Estado com a rede de entidades sociais que historicamente atua no País. “Com o decreto, demos um passo fundamental na inserção dessa grande rede no Sistema Único de Assistência Social (Suas). Mas esse é um processo em permanente de renovação, já que as coisas não são definitivas quando falamos em gestão pública”, disse Márcia Lopes. Decreto – O Decreto Presidencial nº 7.237 regulamenta a concessão dos Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social, também conhecidos como Cebas. Esse documento transfere para três órgãos do Governo Federal (os ministérios da Saúde, Educação e Desenvolvimento Social e Combate a Fome) a responsabilidade de conceder os certificados, que antes era do Conselho Nacional de Assistência Social. Ana Soares |
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