Ministro Patrus Ananias destaca importância da nova Lei de Adoção
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Bruno Spada/MDS | |||||||||
O ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias, afirmou nessa segunda-feira (3/8) que a nova Lei Nacional de Adoção tem muita relação com os programas da Pasta por ele comandada. “A lei visa a valorização de um direito fundamental: a família. E os programas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) valorizam muito a família”. A declaração foi feita durante a cerimônia em que a lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Brasília (DF). |
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O ministro Patrus lembrou que a nova lei visa a valorização da família – foco principal dos programas do MDS | |||||||||
A criança adotada tem o direito de opinar sobre sua adoção e a adoção deve ser feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. Se for adoção conjunta, os adotantes devem ser casados ou manter união estável. Há a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar após o acolhimento em caso de adoção internacional. Serão criados cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Haverá também cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos. Crianças indígenas e as oriundas de comunidades quilombolas devem ser adotadas dentro de suas próprias comunidades, para preservar suas identidades culturais. Para solucionar a questão do infanticídio existente em algumas comunidades indígenas e criminalizado pela legislação brasileira, optou-se pela elaboração de outro projeto de lei específico sobre o tema. Dimas Ximenes e Ângela Carrato |
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Assessoria de Imprensa do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Tel.: (61) 3433-1021 |
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