Ministro Patrus Ananias destaca importância da nova Lei de Adoção

 

Bruno Spada/MDS  

O ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias, afirmou nessa segunda-feira (3/8) que a nova Lei Nacional de Adoção tem muita relação com os programas da Pasta por ele comandada. “A lei visa a valorização de um direito fundamental: a família. E os programas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) valorizam muito a família”. A declaração foi feita durante a cerimônia em que a lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Brasília (DF).

A Lei Nacional de Adoção tem como foco a garantia dos direitos de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o ministro, 80 mil crianças estão em abrigos no Brasil, sendo só 3 mil em condições de adoção. Por outro lado, existem 2.500 pais aptos a adotar. “A nova lei tem o desafio de facilitar a adoção dessas outras crianças”.

O ministro Patrus lembrou que a nova lei visa a valorização da família – foco principal dos programas do MDS  


O presidente Lula ressaltou que a lei não parte do zero na questão da adoção. “O Brasil é reconhecido como um dos países mais avançados neste tema, motivo pelo qual lidera, desde 2006, o debate de um novo documento internacional das Nações Unidas sobre crianças e adolescentes privados de cuidados dos seus familiares”. Ele elogiou ainda o papel fundamental do Congresso Nacional na formulação do texto. “O projeto foi amplamente debatido e contou com o engajamento de diversos deputados e senadores”.

Para o juiz Francisco Oliveira Neto, vice-presidente para Infância e Juventude da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a sanção da lei é resultado do grande empenho de todos. “A nova lei consolida a longa trajetória nossa pela adoção”, disse ele, acrescentando que os 14 mil juízes associados receberão o Guia Comentado – Novas Regras para a Adoção, publicado pela AMB.

A solenidade contou ainda com as participações da ministra-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Dilma Rousseff; do ministro das Relações Institucionais, Múcio Monteiro; da subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente; Carmen Silveira; do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), da senadora Fátima Cleide (PT-RO), do deputado João Matos (PMDB-SC ) e da deputada Maria do Rosário (PT-RS).

Mudanças na lei:

A situação de meninos e meninas que estejam em instituições públicas ou famílias acolhedoras deve ser reavaliada a cada seis meses, para que o juiz decida pela reintegração familiar ou pela colocação para adoção.

A criança adotada tem o direito de opinar sobre sua adoção e a adoção deve ser feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. Se for adoção conjunta, os adotantes devem ser casados ou manter união estável. Há a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar após o acolhimento em caso de adoção internacional.

Serão criados cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Haverá também cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.

Crianças indígenas e as oriundas de comunidades quilombolas devem ser adotadas dentro de suas próprias comunidades, para preservar suas identidades culturais. Para solucionar a questão do infanticídio existente em algumas comunidades indígenas e criminalizado pela legislação brasileira, optou-se pela elaboração de outro projeto de lei específico sobre o tema.

Dimas Ximenes e Ângela Carrato
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