Bruno Spada |
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Já está disponível, no site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) - www.mds.gov.br/bolsafamilia - uma nova ferramenta, denominada “Formulário de recurso on-line”, que vai permitir o registro, avaliação e correção de situações que levaram o beneficiário do Bolsa Família a receber advertência, bloqueio, primeira suspensão, segunda suspensão ou cancelamento de benefício devido ao descumprimento de condicionalidades do programa (acompanhamento das áreas de educação e saúde).
A Instrução Operacional nº 26, de 17 de dezembro de 2008 – também disponível no site - traz orientações e procedimentos a serem adotados pelos gestores municipais, no que se refere aos recursos apresentados por famílias com registros de descumprimento de condicionalidades do programa.
Até o dia 9 de dezembro de 2008, o registro do deferimento do recurso era realizado pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Com o novo formulário, o gestor municipal do Bolsa Família é quem deve registrar e avaliar o recurso no sistema. Ele pode, ainda, realizar pesquisas básicas ou avançadas sobre as famílias com descumprimento de condicionalidades. O Formulário de recurso on line é uma das iniciativas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para descentralizar a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família.
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Condicionalidades - A presença de crianças e adolescentes na escola é uma das condições para que os beneficiários não percam o Bolsa Família. Para continuar a receber a transferência de renda do governo federal, os pais devem, além de efetuar a matrícula dos filhos, se certificar de que eles assistam, no mínimo, a 85% das aulas a cada mês. A exigência para adolescentes de 16 e 17 anos é de 75% das aulas.
Os beneficiários do Bolsa Família também precisam manter atualizado o cartão de vacinação das crianças com até sete anos de idade, seguir as instruções do Ministério da Saúde e conduzir os filhos para que sejam medidos e pesados nos postos municipais. A contrapartida das gestantes é fazer o pré-natal.
O acompanhamento das contrapartidas é fundamental para melhorar a situação de vida das 11 milhões de famílias atendidas pelo programa. O descumprimento das condicionalidades por cinco vezes consecutivas leva ao cancelamento do benefício.
Prazos – Os gestores municipais devem ficar atentos aos prazos de utilização da nova ferramenta: a data limite de todas as atividades relacionadas ao recurso (registro e avaliação) é o último dia útil do mês seguinte àquele em que foi aplicado o efeito (advertência, bloqueio, 1ª suspensão, 2ª suspensão e cancelamento do benefício).
Para os efeitos aplicados em janeiro de 2009, por exemplo, o prazo final para o registro e avaliação dos recursos, pelo município, será o próximo dia 27 de fevereiro. Outro ponto exige atenção: os efeitos serão aplicados sempre nos meses ímpares. Em caso de dúvida, o gestor deve entrar em contato com a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania pelo telefone (61) 3433-1500 ou enviar e-mail para Dúvidas Recurso on-line bolsa.familia@mds.gov.br.
Mês da Repercussão
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Data Limite para Avaliar
Recursos
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Janeiro de 2009
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27/02/2009
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Março de 2009
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30/04/2009
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Maio de 2009
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30/06/2009
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Julho de 2009
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31/08/2009
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Setembro de 2009
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30/10/2009
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Novembro de 2009
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31/12/2009
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Súsan Faria
Informações para imprensa
Kamila Almeida / Juliana Nunes
(61) 3433- 1098/ 3433-1103
ASCOM / MDS |