Agora é Lei. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto, aprovado no Congresso Nacional no dia 29 de setembro, que modifica a forma de concessão do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS). Agora, a emissão e renovação da certificação não serão mais responsabilidade do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), mas dos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Saúde e da Educação, de acordo com a finalidade de cada instituição.
A sanção está no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30/11), primeiro dia da Conferência Nacional de Assistência Social, que será aberta, às 18h, pelo ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias, no Centro de Convenção Ulisses Guimarães, em Brasília. A conferência - que tem como tema “Participação e controle social no SUAS” e se encerra na quinta-feira (4) - vai discutir os rumos para democratizar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), envolvendo o acesso de famílias e indivíduos a serviços, projetos, programas e benefícios socioassistenciais em todo o território nacional.
Na avaliação da presidente do CNAS, Márcia Pinheiro, a lei é fruto da luta histórica pela definição da política pública de assistência social. Segundo ela, a mudança na certificação favorece o exercício do controle social, que conta com a participação efetiva da sociedade. “As políticas de assistência social, saúde e educação construíram uma legislação para as três áreas, preservando a autonomia, a independência e a identidade de cada uma”, afirma.
Isenção - Pela Lei 12.101, a certificação e a renovação do Cebas serão concedidas à instituição beneficente que demonstre, no ano anterior ao do requerimento, um período mínimo de 12 meses de constituição da entidade. Esse prazo poderá ser reduzido se a organização for prestadora de serviços, por meio de convênios ou instrumento similar com o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Com o Cebas, a entidade fica isenta de algumas contribuições sociais, como a parte patronal do INSS junto à Receita Federal e a Cofins.
Na assistência social, a certificação e a renovação do Cebas serão concedidas à entidade socioassistencial “que presta serviços de forma gratuita, continuada e planejada para os usuários e a quem deles necessitar, sem qualquer discriminação”. As instituições que prestam serviços com objetivo de habilitação e reabilitação de pessoa com deficiência e de promoção da sua integração à vida comunitária poderão ser certificadas desde que comprovem a oferta de, no mínimo, 60% de sua capacidade de atendimento ao SUAS.
Para receber o Cebas, a entidade de saúde terá, por exemplo, que ofertar a prestação de seus serviços ao SUAS no percentual mínimo de 60%. No caso da educação, a instituição deverá, entre outras obrigações, oferecer , no mínimo, uma bolsa de estudo integral para cada nove alunos pagantes da educação básica.
O prazo de validade da certificação será fixado em regulamento, de acordo com as especificidades de cada uma das áreas e o tempo mínimo será de um ano e o máximo, de cinco anos. Os pedidos de concessão do Cebas que não tenham sido julgados até a data de hoje serão remetidos, de acordo com a área de atuação da instituição, para o ministério responsável. Já os pedidos de renovação protocolados serão julgados pelo ministério no prazo de 180 dias.
João Luiz Mendes
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