Lei de segurança alimentar e
nutricional completa dois anos



Bruno Spada  
O dia 15 de setembro é marco de uma etapa fundamental para a construção e consolidação de uma Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN). Na próxima segunda-feira, comemoram-se dois anos da sanção da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A publicação deste lei institucionalizou a responsabilidade do poder público na promoção do direito de todas as pessoas ao acesso regular e permanente a alimentos, em qualidade e quantidade, e criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).

A Lei Orgânica foi uma enorme conquista para todos os brasileiros. Apesar do artigo 6º da Constituição de
1988 estabelecer direitos sociais fundamentais do cidadão, não previu o acesso à alimentação como um
Com o SISAN, os governos municipais, estaduais, federal e a sociedade precisam formular políticas e ações para garantir o direito à alimentação.

direito explicitado. Agora, com o SISAN, os governos municipais, estaduais, federal e a sociedade precisam formular políticas e ações para garantir o direito à alimentação.

Houve também uma outra novidade, com a sanção da nova lei: a criação da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), articulando 19 ministérios, sob coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), na discussão de programas e ações para a segurança alimentar e nutricional da população, visando elaborar e coordenar a Política Nacional. “A criação da Câmara consolida e institucionaliza o esforço do Grupo de Trabalho Fome Zero como instância de articulação no governo para o tema da segurança alimentar e nutricional”, destaca o secretário nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS, Onaur Ruano.

Para o início da implementação do SISAN, o Ministério do Desenvolvimento Social publicou edital de seleção pública com o objetivo de apoiar a implantação e o desenvolvimento dos sistemas regionais. Os recursos são de R$ 2,7 milhões, sendo que cada unidade da Federação selecionada receberá R$ 100 mil para a execução de seu projeto, visando a preparação ou adequação dos instrumentos legais, em consonância com a LOSAN, para a implementação do Sistema. Os Estados e o Distrito Federal só podem participar da seleção caso tenham Conselhos Estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), que atuam com participação importante na elaboração da proposta e, depois, na sua execução. O processo está na análise das propostas. O resultado será divulgado no dia 25 de setembro.

A proposta de criação da LOSAN foi uma das principais deliberações da II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, realizada em Olinda (PE), em 2004. Na época, cerca de 1.300 participantes decidiram que a segurança alimentar deveria ter um respaldo legal, como já ocorre com a saúde, que possui um Sistema Único de Saúde (SUS) e a Lei Orgânica da Saúde (8080/90). A partir daí, a proposta da lei foi elaborada em um processo participativo, coordenado pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), em que a sociedade civil e governo federal atuaram de forma harmoniosa e cooperativa nesse esforço.

Dimas Ximenes

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