O ProJovem Adolescente destina ações socioeducativas ao público entre 15 e 17 anos. Em todo o Brasil, serão disponibilizadas 500 mil vagas - Bruno Spada
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A extensão da faixa etária do Bolsa Família para pagamento de benefício e o Projovem Adolescente são duas iniciativas independentes, executadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em parceria com Estados e municípios. Com essa extensão, famílias com adolescentes de 16 e 17 anos recebem um benefício variável no valor de R$ 30,00 para cada filho, limitado a dois. Já o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem), modalidade Adolescente, destina ações socioeducativas ao público entre 15 e 17 anos, rapazes e moças beneficiários do Bolsa Família ou assistidos por serviços de Proteção Social Especial.
A participação dos adolescentes nas atividades, desenvolvidas pelos municípios nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), é voluntária. Para acabar com as dúvidas sobre as
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duas ações, gestores de capitais e de municípios de grande porte e os coordenadores estaduais do Bolsa Família participaram de encontro nacional que se encerra nesta sexta-feira (11/04), em Brasília (DF).
“As ações socioeducativas não são contrapartidas do Bolsa Família”, explicou a secretária nacional de Renda de Cidadania do MDS, Rosani Cunha, durante debate com participantes do encontro. “Está havendo confusão entre extensão da faixa etária e Projovem Adolescente. A ampliação da faixa etária é para pagamento de benefício. A inclusão em ações socioeducativas é serviço”, observou.
Um dos objetivos da modalidade do Projovem é atender adolescentes que se encontram em situação de risco social, como os que estão fora da escola, em conflitos familiares ou com a lei. “A intenção é complementar a proteção social da família para garantir a convivência familiar e comunitária. Além disso, criar condições para inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional”, afirma Alexandre Reis, assessor técnico da Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS, que também participou da reunião na capital federal.
Para as ações socioeducativas do Projovem, na modalidade adolescente, existem 500 mil vagas. Em todo o Brasil, o Projovem Adolescente, que é uma reformulação do Agente Jovem, atenderá 2.823 municípios, que estão habilitados (ou seja, que atendem a requisitos como possuir pelo menos um CRAS em funcionamento e reunir, no mínimo, 40 adolescentes de famílias que recebem o Bolsa Família).
Serão repassados cerca de R$ 250 milhões às Prefeituras para o desenvolvimento das ações do ProJovem Adolescente. Por um período de dois anos, serão oferecidas atividades que desenvolvam as potencialidades de seus participantes e que estimulem o convívio familiar e a participação cidadã.
Ampliação da faixa etária - A finalidade da inclusão de jovens de 16 e 17 anos no Bolsa Família é fazer com que eles permaneçam na escola. A contrapartida, neste caso, é a freqüência mensal a pelo menos 75% das aulas, mesmo índice da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A exigência para crianças e adolescentes de até 15 anos, que já eram beneficiados anteriormente, é maior: 85% de freqüência escolar.
A contribuição do programa de transferência de renda para a permanência na escola foi identificada por estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional da Universidade Federal de Minas Gerais (Cedeplar) – esta última apoiada pelo Ministério do Desenvolvimento Social. Por este motivo, o governo federal incluiu a extensão da faixa etária do Bolsa Família ao redefinir a sua política para a juventude. Rosani Cunha acrescenta que, além do pagamento do benefício vinculado ao jovem, está prevista a melhoria da qualificação educacional no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE).
A expectativa do MDS é transferir o benefício de R$ 30,00 às famílias de aproximadamente 1,7 milhão de jovens de 16 e 17 anos em 2008. No primeiro pagamento da modalidade, ocorrido em março, foram beneficiados 1,1 milhão de adolescentes. O Ministério está aguardando que os municípios comprovem a matrícula dos demais para conceder o benefício nos próximos meses.
Roseli Garcia
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Roseli Garcia / Cristiano Bastos
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ASCOM / MDS
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