Bruno Spada/MDS
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Uma das ações do Fome Zero, o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) foi ampliado. O Decreto nº 6.447, publicado no Diário Oficial da União, inclui agora o Ministério da Educação por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O texto legal define o grupo gestor e sua atribuição, as formas de convênios, os valores repassados pelo governo federal, além da função de cada órgão envolvido.
A partir de agora, o Grupo Gestor do PAA - formado pelos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); do Desenvolvimento Agrário (MDA); da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão - ganha também o reforço do ministério da Educação. Estes órgãos são responsáveis pela
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sistemática e os procedimentos para a aquisição dos produtos com recursos oriundos de seus orçamentos.
O Grupo Gestor é também responsável por definir as modalidades de aquisição dos produtos agropecuários destinados à formação de estoques estratégicos e às pessoas em situação de insegurança alimentar, inclusive para o atendimento da alimentação escolar; os preços de referência de aquisição dos produtos agropecuários, levando em conta as diferenças regionais e a realidade da agricultura familiar; as regiões prioritárias para implementação do Programa; as condições de doação dos produtos adquiridos a beneficiários assistidos pelo PAA; as condições de formação de estoques públicos e de venda dos produtos adquiridos.
Fortalecimento agricultura - Entre os objetivos do PAA está o de garantir o acesso aos alimentos em quantidade, qualidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional fortalecendo os agricultores familiares, tem também como componentes O programa é executado por meio de convênios firmados com Estados, Distrito Federal e municípios, para aquisição de alimentos produzidos por agricultores familiares.
Cada agricultor pode receber do governo federal o valor máximo de R$ 3,5 mil por ano, com exceção da modalidade de incentivo à produção do leite, operada com recursos do MDS, cujo mesmo valor poderá ser pago por semestre, não sendo acumulativas as operações realizadas com recursos do Ministério da Educação.
Os alimentos adquiridos pelo PAA são destinados às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, atendidas por programas sociais locais e demais cidadãos em situação de risco alimentar, como indígenas, quilombolas, acampados da reforma agrária e atingidos por barragens.
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é responsável por fornecer os subsídios e o suporte técnico para operacionalização do Programa. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pela sistemática e os procedimentos em relação aos produtos adquiridos para o atendimento da alimentação escolar.
Para o diretor da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS, César de Medeiros, “a entrada do Ministério da Educação na gestão e operacionalização do PAA, por meio de uma nova modalidade que permita a aquisição de alimentos através dos recursos do PNAE para merenda escolar, vem somar as demais modalidades do PAA e abrir ainda mais a participação dos agricultores familiares locais, ampliando alternativas de renda e de geração de emprego, fortalecendo a economia local.” Segundo César, a aquisição dos produtos regionais dos agricultores familiares para a merenda escolar fará com que o aluno tenha uma alimentação mais próxima da sua realidade.
Projeto de Lei – Tramita atualmente, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n.º 2877/2008 que trata da regulamentação da alimentação escolar nas escolas públicas e privadas. Se aprovado, o tema será pela primeira vez regulamentado em forma de lei.
O projeto prevê que, no mínimo, 30% dos recursos federais para alimentação escolar sejam destinados à aquisição de produtos do Programa de Aquisição de Alimentos sem a obrigatoriedade de licitação, desde que os preços sejam compatíveis com o mercado. A proposta não é só oferecer a merenda escolar, mas também promover a saúde pela educação por meio de ações de segurança alimentar.
As diretrizes prevêem, dentre outros, o emprego da alimentação saudável e adequada, a inclusão da educação alimentar no processo de ensino, a universalidade, a participação da comunidade no controle social, o direito à alimentação escolar.
Adriana Scorza
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ASCOM/MDS
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