independente da filiação partidária do prefeito. A gestão do Bolsa Família é descentralizada, cabe às prefeituras a inscrição das famílias no Cadastro Único – base de dados usada pelo governo federal para seleção de beneficiários – o acompanhamento das contrapartidas nas áreas de educação e saúde. O processo de inclusão das famílias no programa é feito pelo MDS de forma impessoal e por meio de sistema informatizado, impedindo assim indicações políticas.
A concessão do Bolsa Família é feita pelo Governo Federal e respeita a estimativa de famílias pobres elaborada pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2004, divulgada pelo IBGE. Além disso, a meta do Bolsa Família foi atingida em junho de 2006 e a maioria dos municípios já está com cobertura de 100%.
Orientações - Para evitar atritos com a legislação eleitoral que poderiam prejudicar as políticas de combate à
pobreza e o atendimento às famílias, o ministro Patrus Ananias encaminhou, em maio, correspondência a todos os prefeitos do País, com orientações sobre as ações municipais em relação ao Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal durante o período da eleição municipal.
As orientações levam em consideração a legislação eleitoral, assim como as normas estabelecidas na execução do programa de transferência de renda e do Cadastro Único. O Bolsa Família é um programa de natureza continuada, definido por lei, e está em funcionamento desde 2003, com recursos assegurados no Orçamento da União. Por essas razões, não está sujeito a interrupções durante o período eleitoral, mas os gestores municipais devem tomar os devidos cuidados para evitar questionamentos junto à Justiça Eleitoral.
Relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União, durante as eleições de 2006, mostrou que o Bolsa Família não foi usado com fins eleitoreiros pelo governo federal. Além da ausência de afronta ao rigor fiscal, os técnicos do TCU apontaram no relatório que não houve desrespeito à legislação eleitoral. Os auditores concluíram que a lei que regula as eleições “permite a concessão de benefícios financeiros no período eleitoral, quando se tratar de programas sociais autorizados em lei e com execução financeira anterior ao exercício em que ocorrem as eleições”.
Agora, é preciso zelar para que também durante as eleições municipais o Programa Bolsa Família seja preservado e se destine única e exclusivamente a proteção das famílias mais pobres e vulneráveis. Todas as denúncias que chegarem ao MDS serão encaminhadas imediatamente à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público para averiguação.
Assessoria de Imprensa
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