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Gestores devem preencher o Plano de Ação do SUAS
para receber recursos do Governo Federal
O Plano de Ação de Recursos Co-financiados pelo Governo Federal para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um instrumento de gestão preenchido anualmente pelos Municípios, Estados e Distrito Federal por meio do aplicativo SuasWeb, que compõe a Rede Suas (Sistema Nacional de Informação). Este plano é utilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), para lançamento e validação anual das informações necessárias ao início ou à continuidade da transferência regular e automática de recursos do co-financiamento federal aos serviços socioassistenciais.
É no Plano de Ação que o gestor municipal e estadual insere informações referentes ao planejamento dos serviços a serem executados a partir dos recursos transferidos pelo Governo Federal. Isso propicia transparência às instâncias de gestão e controle social. Esse Plano representa o planejamento físico e financeiro dos repasses de recursos - do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Estaduais ou Municipais de Assistência Social - para posterior apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social.
O preenchimento do Plano de Ação é fundamental e necessário para a gestão da Assistência Social nos Municípios. Por isso, os gestores precisam ficar bem atentos aos prazos, regras e fluxos a serem seguidos. Alguns itens são de preenchimento obrigatório - toda a parte cadastral e os atos de criação do respectivo conselho de assistência social e fundo de assistência social. Também deve constar a data de suas publicações oficiais e o ato de aprovação do Plano de Assistência Social pelo Conselho respectivo.
É necessário, ainda, que sejam informados os recursos próprios e aqueles advindos do Fundo Estadual de Assistência Social, previstos nas leis orçamentárias, para o respectivo Fundo de Assistência Social e a previsão de atendimento dos usuários para cada serviço socioassistencial
co-financiado.
O fluxo do preenchimento do Plano também exige atenção. Ele obedece algumas etapas, após a abertura do sistema pela SNAS. São elas:
Lançamento das informações e declaração de compromisso pelo órgão gestor municipal, estadual ou do Distrito Federal;
Manifestação do respectivo Conselho de Assistência Social quanto ao Plano de Ação;
Recebimento, pela SNAS, das informações lançadas e da declaração de compromisso pelo órgão gestor municipal, estadual ou do Distrito Federal.
Após o recebimento do Plano de Ação, os repasses serão feitos de forma regular e automática, na modalidade fundo a fundo. E a Secretaria Nacional de Assistência Social começa a divulgar, no site do MDS http://www.mds.gov.br/suas , os valores dos recursos transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados ao co-financiamento dos serviços socioassistenciais.
ATENÇÃO!
O Plano de Ação deve ser coerente com o Plano de Assistência Social dos respectivos Estados, Distrito Federal e Municípios. Com isso, consolida-se um fluxo de planejamento que é de extrema importância para a efetivação do SUAS, em confomidade com o disposto nas regulações sobre a matéria.
PARA MAIS INFORMAÇÕES acesse www.mds.gov.br/suas ou envie mensagem para snas@mds.gov.br
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